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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 2843/24, que estabelece normas para a dupla função de motorista e cobrador no transporte público coletivo.
A medida permite que o condutor profissional realize a cobrança das tarifas, contanto que o veículo esteja imobilizado. Para que essa prática seja legalizada, é necessário que esteja contemplada nas regras do órgão público gestor do serviço e que esteja alinhada com os acordos ou convenções coletivas de trabalho da categoria.
O texto que obteve aprovação é uma versão modificada apresentada pelo relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO). Ele altera a proposição inicial da deputada Loreny (Solidariedade-SP), com o apoio dos deputados Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) e Luiz Carlos Motta (PL-SP).
Diferenças entre as propostas: A versão original impedia totalmente que empresas de transporte coletivo atribuíssem aos motoristas a tarefa de cobrador. Adicionalmente, a ideia inicial propunha a criação de um novo delito no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com pena de seis meses de detenção e multa para os sócios de empresas que permitissem a acumulação de funções.
O relator Ricardo Ayres optou por remover a penalidade criminal. Ele justificou que o CTB já prevê sanções para quem conduz o veículo enquanto realiza a cobrança de tarifas, tornando a nova punição redundante.
Ayres concordou com o princípio de que a separação das funções visa assegurar a segurança e a concentração total do condutor. "Contudo, essa justificativa perde relevância quando a cobrança de passagens ocorre com o veículo totalmente parado, circunstância na qual não há condução em andamento nem necessidade de atenção simultânea à direção", ponderou.
Próximos passos: O projeto ainda será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser submetido à votação em Plenário na Câmara.
Para se tornar lei, a matéria necessita da aprovação tanto da Câmara quanto do Senado.
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