Nesta terça-feira (22), a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou-se contra as alterações na Lei da Ficha Limpa, que haviam sido aprovadas pelo Congresso Nacional no ano anterior com o objetivo de reduzir o período de inelegibilidade para políticos que sofreram condenações.

Em sua avaliação, as modificações representam um “patente retrocesso” e deveriam ser declaradas inconstitucionais. A ministra argumenta que tais mudanças ferem preceitos fundamentais da República, como a probidade administrativa e a moralidade pública.

Cármen Lúcia enfatizou que “o Supremo Tribunal atua no sentido de afastar por antijurídicos quaisquer comportamentos e atos que impeçam, dificultem ou embacem a probidade administrativa e a moralidade pública inerente ao regime republicano”.

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Em outro ponto de seu voto, a magistrada declarou que “não pode participar da vida política-eleitoral quem descumpre as normas constitucionais e legais”.

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O processo em questão

O Supremo Tribunal Federal iniciou nesta sexta-feira (22) a análise de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que contesta as alterações realizadas na Lei da Ficha Limpa.

A deliberação está sendo conduzida em plenário virtual, e os demais ministros da corte têm até o dia 29 de maio para registrar seus votos.

Como única a se manifestar até agora, a ministra Cármen Lúcia atua como relatora da ADI, que foi protocolada pelo partido Rede Sustentabilidade em 30 de setembro do ano passado, na mesma data em que a nova lei foi sancionada.

O processo permaneceu no gabinete da ministra por quatro meses antes de ser levado à votação no plenário. O desfecho desta análise é aguardado com grande expectativa pela classe política, visto que suas implicações podem ser sentidas já nas eleições de outubro deste ano.

A determinação final do Supremo pode inviabilizar a participação de figuras políticas como o ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho; o ex-deputado federal, Eduardo Cunha; e o ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda.

As modificações propostas

As recentes alterações na Lei da Ficha Limpa visavam diminuir o período de inelegibilidade para políticos que tivessem sido condenados por decisões colegiadas (por mais de um juiz).

Anteriormente, o prazo de oito anos de inelegibilidade começava a ser contado somente após o término do cumprimento da pena, sem que houvesse um limite máximo para a duração da perda dos direitos políticos.

Como ilustração, se um político recebesse uma sentença de dez anos de prisão, ele ficaria, na prática, 18 anos impedido de concorrer a cargos eletivos.

Com as novas diretrizes, o período de inelegibilidade passaria a ser contabilizado a partir da data da condenação, desconsiderando o tempo de cumprimento da pena no cálculo total.

A legislação modificada também estabeleceria um teto de 12 anos para o tempo máximo de impedimento eleitoral em situações de condenações múltiplas.

Isso significa que, se uma condenação inicial resultasse em oito anos de inelegibilidade e uma segunda condenação ocorresse no último ano desse período, o novo impedimento seria válido apenas até que se completassem 12 anos desde a primeira condenação, sem iniciar uma nova contagem de oito anos após a segunda sentença.

Cármen Lúcia, no entanto, decidiu votar pela anulação de todas essas mudanças:

Em sua justificativa, a ministra declarou: “Nesse sentido, as alterações específicas às als. b, c, e, k e l do inc. I do art. 1º da Lei Complementar n. 64/1990 que modificaram o termo inicial da contagem de prazo de inelegibilidade são incompatíveis com o modelo constitucional democrático e republicano.”

Esta matéria foi atualizada às 12h09.

FONTE/CRÉDITOS: Felipe Pontes – repórter da Agência Brasil