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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em sessão plenária realizada nesta quinta-feira (21), determinou a anulação dos votos obtidos pelo ex-deputado federal Heitor Freire (União-CE) nas eleições de 2022, o que implicará uma nova contagem de votos no estado.
Com a manutenção da cassação, a deliberação do TSE também torna o ex-parlamentar inelegível. A condenação pela Justiça Eleitoral fundamenta-se em despesas de campanha tidas como irregulares, totalizando cerca de R$ 1,6 milhão.
Nesta quinta, o TSE concluiu a análise de um recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que questionava uma decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). O TRE-CE, em desacordo com a jurisprudência, havia optado por preservar os votos do ex-deputado para o cálculo do quociente eleitoral, permitindo que fossem contabilizados em favor de sua legenda.
A anulação dos votos de Freire, determinada agora, exige um recálculo do quociente eleitoral para a representação do Ceará. Conforme o desfecho dessa reavaliação, o partido União-CE poderá perder uma vaga na Câmara dos Deputados, em benefício de outra agremiação.
A cassação de Heitor Freire, inicialmente definida pelo TRE em 2024, deveu-se à ausência de comprovação de R$ 618 mil em despesas de campanha, além do dispêndio de mais de R$ 1 milhão com serviços jurídicos e contábeis, montante consideravelmente acima do praticado por outros postulantes no Ceará.
Durante o trâmite processual, a defesa do ex-deputado refutou as acusações de irregularidade, argumentando que os custos com advogados e contadores teriam sido rateados entre diversos candidatos da mesma legenda.
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