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O Projeto de Lei 1048/26 propõe que as despesas relativas a vacinas obrigatórias, desde que aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), possam ser incluídas entre os valores dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
A proposta, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, visa modificar a Lei 9.250/95. Essa legislação já contempla a dedução de custos relacionados a serviços médicos, odontológicos, psicológicos, fisioterapêuticos, fonoaudiológicos e de terapeutas ocupacionais, além de gastos com internações hospitalares, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses, tanto ortopédicas quanto dentárias.
A deputada Caroline de Toni (PL-SC), responsável pela autoria do projeto, argumenta na justificativa que acompanha o texto: “Se as despesas com saúde são passíveis de dedução, não se encontra um motivo razoável para deixar de fora aquelas relacionadas a medicamentos e vacinas.”
Próximos estágios da tramitação
A proposta será avaliada, de forma conclusiva, por duas importantes comissões: a de Finanças e Tributação; e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a medida se converta em lei, é indispensável que receba aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
Aprofunde-se na compreensão sobre a tramitação de projetos de lei.
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