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O plenário da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que estabelece um tipo penal específico para coibir o aumento excessivo nos preços dos combustíveis, com a proposta agora seguindo para análise do Senado Federal.
O texto, originado no Poder Executivo, foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Merlong Solano (PT-PI). O Projeto de Lei 1625/26 determina que a elevação artificial e sem justificativa plausível dos preços dos combustíveis, com o intuito de obter ganho econômico ilícito, será punida com detenção de 2 a 4 anos, além de multa.
Solano removeu do projeto a definição da faixa de valores para a multa, que anteriormente variava de 1/30 a 5 vezes o salário mínimo vigente.
O projeto define como aumento sem justa causa aquele que não se alinha a fatores econômicos concretos, como custos de produção, logística, importação, distribuição, comercialização, impostos e regulamentações.
Adicionalmente, a justificativa para o aumento deve estar em conformidade com práticas consideradas anticompetitivas pela Lei de Defesa da Concorrência.
Essa conduta é classificada como infração à ordem econômica, independentemente de culpa, e abrange ações que resultem, mesmo que não efetivamente, nos seguintes efeitos:
- Restrição, distorção ou prejudicando a livre concorrência ou a livre iniciativa;
- Domínio de mercado relevante de bens ou serviços;
- Aumento arbitrário de lucros; e
- Exercício abusivo de posição dominante.
Para investigar o crime instituído pelo projeto, o Ministério Público deverá estabelecer parcerias com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para compartilhar informações técnicas essenciais na avaliação dos elementos que configuram essa infração à ordem econômica.
Agravantes
As penalidades serão majoradas em 1/3 a metade caso a infração ocorra em situações de calamidade pública ou crise de abastecimento.
Outro fator que pode aumentar a pena é a prática da infração por um agente econômico que possua posição dominante no mercado.
A definição de posição dominante é estabelecida pela Lei 12.529/11, que organiza o sistema brasileiro de defesa da concorrência. Essa lei presume posição dominante quando uma empresa ou conjunto de empresas tem a capacidade de alterar as condições de mercado, individual ou coletivamente, ou quando controla 20% ou mais do mercado relevante. O Cade pode ajustar esse percentual para setores específicos.
Na versão final do relatório, o relator removeu a agravante para aumentos considerados abusivos devido à instabilidade significativa no mercado fornecedor.
Isso se aplicaria a situações como a recente crise gerada pelo conflito no Golfo Pérsico entre Estados Unidos, Israel e Irã.
Impacto social
Para o governo, a prática de preços abusivos em combustíveis "apresenta elevado potencial de dano social, com efeitos por toda a cadeia produtiva ao influenciar custos de transporte, alimentos e serviços, produzindo impactos inflacionários que atingem de maneira mais intensa as camadas socialmente mais vulneráveis".
Segundo o deputado Merlong Solano, a proposta é pertinente e relevante no atual cenário econômico, marcado pela grande flutuação nos preços dos combustíveis. "A escalada dos preços no mercado internacional de petróleo, intensificada pela instabilidade geopolítica decorrente da guerra no Oriente Médio, tem provocado distorções na cadeia global de abastecimento e pressionado os preços internos", afirmou.
O conflito no Irã, iniciado no final de fevereiro, entre Estados Unidos e Israel, levou o Irã a intensificar seu controle sobre o Estreito de Ormuz. Essa passagem é por onde transita aproximadamente 20% do petróleo e do gás natural liquefeito (GNL) mundial. Localizado entre o Irã e Omã, o estreito conecta o Golfo Pérsico ao Golfo de Omã, sendo crucial para o transporte de energia da Arábia Saudita, Irã, Iraque, Kuwait e Emirados Árabes Unidos.
Solano ressaltou que, apesar dos esforços do governo federal em reduzir os preços através de medidas provisórias e decretos de desoneração fiscal, ainda se observa um aumento nos valores nos postos. "Esse cenário evidencia a existência de falhas na transmissão dos efeitos das políticas públicas ao consumidor final, levantando preocupações quanto à ocorrência de práticas abusivas de precificação", declarou.
Formação de preços
A iniciativa mantém a dinâmica natural de formação de preços em um mercado competitivo, ao mesmo tempo em que possibilita a responsabilização por condutas claramente abusivas e oportunistas, especialmente em períodos de maior vulnerabilidade social e instabilidade econômica, conforme explicado por Solano.
"Ao fortalecer os mecanismos de repressão a práticas abusivas, o projeto contribui para a proteção do consumidor, a preservação da ordem econômica e a promoção de maior equilíbrio nas relações de mercado", concluiu o relator.
Merlong Solano mencionou que, diferentemente de outros países, o Brasil importa 15% de sua demanda de gasolina e 30% de diesel. "Não precisava ter uma sensibilidade tão rápida para aumentar preços como outros países que dependem inteiramente de combustível importado."
Proposta ineficaz
Em contrapartida, o deputado Lafayette de Andrada (PL-MG) considerou a proposta inócua. "Está criando, na prática, mais uma possibilidade de incriminar posto de gasolina e prender dono de posto", argumentou, citando que já existem instrumentos legais para punir infrações.
Lafayette acusou o governo de usar a proposta para "sabotar" as distribuidoras. "A Petrobras, que é a grande importadora de óleo diesel, cruzou os braços e está forçando que as distribuidoras diretamente importem óleo diesel mais caro e o governo falará: tá vendo, os empresários que estão aumentando os preços", criticou.
O líder da oposição, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), compartilhou críticas semelhantes, afirmando que a Petrobras não importa mais diesel desde abril, obrigando as distribuidoras a importar o produto a um custo maior, o que, segundo ele, serve para "maquiar" os preços.
O deputado Bohn Gass (PT-RS), vice-líder do PT, defendeu que a proposta permite o aumento de preços, desde que não seja feito de forma criminosa. "E quando aumentar criminosamente tem de punir, para defender o consumidor", disse.
Na visão do deputado Luiz Lima (PL-RJ), o projeto falha em definir claramente a partir de qual percentual de aumento a prática pode ser considerada abusiva e sujeita a punição. "Tá escrito onde? Não tem resposta. É abstrato como um quadro de Picasso."
O relator, Merlong Solano, respondeu que a definição de preço só seria possível se fosse tabelado, e não de mercado, com variações segundo diferentes critérios.
Empate
A votação de uma alteração ao texto chegou a ficar empatada, mas foi refeita com a inclusão do voto do deputado Joaquim Passarinho, que presidia a sessão, embora o presidente só vote em caso de desempate. Subsequentemente, a alteração foi rejeitada por quatro votos.
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