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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados deu aval a um projeto de lei que veda o uso de contêineres, lonas, latas e outros materiais precários em salas de aula, bibliotecas e demais dependências escolares.
O texto acatado é um substitutivo elaborado pelo relator, deputado Duda Ramos (Pode-RR), que expandiu o escopo da proposta original (Projeto de Lei 2956/24), visando garantir padrões de qualidade na infraestrutura educacional.
A iniciativa original, apresentada pelo deputado Geraldo Mendes (União-PR), limitava a proibição ao emprego de contêineres como espaços para aulas ou bibliotecas.
A versão atualizada possui um alcance maior: além de vetar diversos materiais de baixa qualidade, determina que as instituições de ensino devem aderir a padrões nacionais de qualidade e cumprir requisitos mínimos de funcionamento e salubridade. O projeto também impede o adiamento do calendário letivo devido à carência de estrutura física adequada.
O relator enfatizou que a legislação tem como objetivo combater a precariedade enfrentada por estudantes em várias regiões, citando o uso de salas de lona no Norte e até de locais improvisados, como currais, para atividades de ensino. "É um problema sério que reflete a falha na oferta de educação em condições dignas para os alunos", declarou Duda Ramos.
Plano Nacional de Educação
Duda Ramos recordou que o atual Plano Nacional de Educação (PNE – Lei 15.388/26) considera a infraestrutura um dos pilares dos padrões nacionais de qualidade. A nova lei instituiu o Programa Nacional de Infraestrutura Escolar, sob a alçada do Ministério da Educação, para apoiar a ampliação, adaptação e modernização da infraestrutura física e tecnológica das escolas públicas.
"É fundamental, no âmbito da implementação do Programa Nacional de Infraestrutura Escolar, aprimorar um sistema de monitoramento e fiscalização imparcial, além de estabelecer mecanismos claros de responsabilização para estados e municípios, entre outras medidas estruturais", defendeu o relator.
Regras e exceções
As diretrizes estabelecidas no projeto se aplicam a instituições de ensino básico e superior, tanto públicas quanto privadas, e entidades parceiras do poder público.
A proposta prevê exceções para casos específicos, desde que a segurança das construções seja assegurada. Materiais locais que preservem a identidade cultural, como em comunidades indígenas, ou estruturas temporárias por período limitado em situações de emergência, poderão ser utilizados. Tais circunstâncias excepcionais deverão ser amparadas por regulamentações dos órgãos educacionais competentes.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será submetido à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado, poderá seguir diretamente para o Senado Federal.
Para se tornar lei, o texto necessita da aprovação dos deputados e senadores, seguida pela sanção da Presidência da República.
Entenda a tramitação de projetos de lei
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