A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 2237/24, que assegura a advogadas gestantes, lactantes ou em processo de adoção a prerrogativa de postergar audiências ou sessões de julgamento. Tal benefício é aplicável nos casos em que a profissional atua como única responsável legal pelo processo.

De autoria da deputada Natália Bonavides (PT-RN), a iniciativa propõe alterações no Código de Processo Civil. Seu propósito central é garantir um ambiente de trabalho apropriado para as advogadas, salvaguardando seus direitos reprodutivos e fomentando a paridade de gênero no setor jurídico. A parlamentar argumenta que a legislação vigente, por vezes, não oferece amparo suficiente para o adiamento em situações de gravidez ou pós-parto.

A relatora do projeto, deputada Jack Rocha (PT-ES), manifestou-se favoravelmente à aprovação. Ela enfatizou que “a proposta intensifica a salvaguarda dos direitos das mulheres advogadas, particularmente no que tange à maternidade, harmonizando o desempenho da profissão com a vivência da gestação e os cuidados primários com o recém-nascido”.

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A deputada Jack Rocha também sublinhou a relevância social da medida no combate às disparidades. Segundo ela, o projeto é um passo importante para coibir práticas discriminatórias e edificar um cenário de atuação profissional mais equitativo.

Próximos passos da tramitação

O texto segue agora para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Por tramitar em caráter conclusivo, caso receba aprovação nas comissões, poderá ser encaminhado diretamente ao Senado Federal, sem a necessidade de votação no Plenário da Câmara, salvo se houver requerimento para tal.

Para que a proposta seja convertida em lei, é indispensável a aprovação por ambas as Casas do Congresso Nacional – Câmara dos Deputados e Senado – e, posteriormente, a sanção presidencial.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias