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O Legislativo brasileiro rejeitou, nesta quinta-feira (21), decisões do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que barravam quatro pontos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. A principal alteração possibilita que prefeituras de cidades com até 65 mil habitantes em situação de inadimplência junto ao governo federal voltem a firmar parcerias e obter repasses financeiros.
Após a anulação dos vetos pelos parlamentares, as medidas ganham força de lei e aguardam apenas a etapa formal de promulgação para entrarem em vigor.
A nova norma estipula que tais localidades ficam dispensadas da regularidade fiscal para atos como a emissão de notas de empenho, o recebimento de transferências, a assinatura de acordos e a obtenção de doações de insumos e bens materiais.
Na época do veto, o presidente Lula sustentou que a exigência de saúde financeira para transferências voluntárias é um pilar da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que rege a gestão pública com base na Constituição Federal.
Dessa forma, o Executivo argumentava que a LDO, por ser uma legislação ordinária e transitória, não teria competência jurídica para anular determinações de uma lei complementar.
Além disso, o governo pontuou que as exceções essenciais — como verbas para saúde, educação, assistência social e emendas parlamentares — já estavam asseguradas pela legislação vigente.
O Palácio do Planalto também alertou que liberar verbas para devedores afronta o Artigo 195 da Constituição, que impede o Estado de conceder benefícios a quem possui débitos com a Seguridade Social.
Com o novo entendimento do Congresso, estima-se que aproximadamente 3,1 mil cidades brasileiras sejam contempladas pela medida.
Vetos rejeitados
Outros pontos restaurados determinam que o governo federal invista na construção e manutenção de estradas estaduais e municipais, visando facilitar o transporte e o escoamento de produtos, além de aportar recursos na infraestrutura hidroviária, mesmo em áreas fora da jurisdição federal.
O governo federal alegou que tal medida ampliaria excessivamente as obrigações da União, podendo desviar a finalidade de programas orçamentários. Contudo, dispositivos com teor similar são adotados desde a LDO de 2008.
Também foi derrubado o veto que impedia a doação de bens e benefícios pelo poder público durante o calendário eleitoral. Para o Executivo, essa questão deveria ser tratada exclusivamente pela legislação eleitoral, e não pela LDO.
O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), líder do governo, afirmou que houve um consenso para derrubar esses quatro vetos em prol dos pequenos municípios. Entretanto, ele ressaltou que a gestão federal preferia manter as restrições de doações no período de eleições para evitar o uso político da máquina pública.
No total, a Presidência havia vetado 44 itens da LDO de 2026. O Congresso Nacional ainda analisará os 40 vetos remanescentes.
*Com informações da Agência Senado
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