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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara deu sinal verde a uma proposta que endurece as sanções para quem ferir propositalmente mulheres, visando provocar mutilações ou traumas na face e em outros membros.
A iniciativa altera o Código Penal para que tais ataques sejam considerados agravantes — fatores que elevam o tempo de reclusão — em delitos intencionais cometidos em função do gênero da vítima.
O Projeto de Lei 5110/25, de autoria da deputada Erika Hilton (Psol-SP), recebeu parecer favorável com uma emenda da relatora Célia Xakriabá (Psol-MG). O ajuste especifica que o aumento da pena se aplica a crimes motivados pela condição feminina.
O foco da nova normativa recai sobre atos que buscam descaracterizar, deformar ou marcar o rosto, o crânio e regiões corporais ligadas à identidade física ou à integridade sexual.
Segundo a autora, a medida é necessária devido ao peso simbólico dessas violências, que tentam destruir a autoestima e a honra das mulheres. Dados indicam que aproximadamente 80% das vítimas de violência doméstica sofrem danos faciais. O projeto ressalta que mulheres trans e indígenas são alvos recorrentes de mutilações usadas como táticas de ódio e controle.
A relatora enfatizou que a alteração demonstra o repúdio institucional a comportamentos de ódio e crueldade. “Ao estabelecer essas condutas como agravantes, o Parlamento indica à sociedade a necessidade urgente de banir práticas que violam a dignidade feminina, reforçando a obrigação estatal de prover justiça e amparo”, declarou Célia Xakriabá.
Próximos passos
O texto ainda passará pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado em Plenário.
Para se tornar efetivamente uma lei, a matéria precisa de aprovação tanto na Câmara quanto no Senado.
Entenda como funcionam as etapas de tramitação de projetos de lei
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