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Um projeto de lei que torna obrigatória a comunicação de diagnósticos positivos de câncer a um sistema oficial do Ministério da Saúde, por parte de laboratórios, clínicas e hospitais da rede pública e privada, recebeu aprovação da Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados.
O documento aprovado consiste no substitutivo elaborado pela relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), em relação ao Projeto de Lei 5452/25, originalmente proposto pelo deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA).
Houve uma alteração na proposta inicial, visando incorporar normas detalhadas para as empresas de planos de saúde. Segundo a nova redação, as operadoras serão responsáveis por garantir que suas clínicas e hospitais conveniados também efetuem a notificação dos diagnósticos confirmados às autoridades governamentais.
O deputado autor da iniciativa explicou que o propósito primordial é mitigar a escassez de dados referentes à prevalência do câncer no território nacional, fator que dificulta o planejamento estratégico de medidas preventivas e terapêuticas.
A deputada relatora complementou que, apesar da vasta contribuição da rede particular e das empresas de planos de saúde na identificação de casos, os dados coletados por esses agentes frequentemente se encontram dispersos, levando a uma subnotificação.
"A efetividade das ações de saúde depende diretamente da existência de dados confiáveis, tempestivos e integrados", declarou Silvia Cristina.
O texto aprovado introduz modificações na Lei dos Planos de Saúde e na Lei dos 60 Dias. Adicionalmente, o documento sublinha a importância de que o processamento das informações respeite os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), visando a salvaguarda dos dados dos pacientes.
Em suas próximas fases, a proposição será submetida à análise, em caráter conclusivo, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A fim de ser convertida em lei, a matéria exige aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
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