A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados deu sinal verde a um projeto de lei que impõe às companhias aéreas a disponibilização de acesso à internet durante voos que operem no espaço aéreo nacional. Conforme o texto aprovado, os passageiros terão direito ao uso gratuito de aplicativos de mensagens instantâneas para o envio e recebimento de textos.

Essa iniciativa recebeu aprovação através de um substitutivo, proposto pela relatora, deputada Rosana Valle (PL-SP). O documento altera o Projeto de Lei 2433/24, de autoria do deputado Leo Prates (Republicanos-BA). Enquanto a proposta inicial tornava a conexão compulsória, ela permitia às empresas aéreas determinar se cobrariam ou não pelo serviço.

A nova redação, elaborada pela relatora, assegura uma conectividade elementar sem encargos. Desse modo, a troca de mensagens de texto será gratuita, mas o acesso completo à internet, para serviços de banda larga, poderá ter custo, conforme a política de cada companhia.

Publicidade
Publicidade

Leia Também:

A deputada Rosana Valle enfatizou que a alteração representa um benefício para os viajantes, considerando os custos associados às passagens. Ela argumentou: “Consideramos factível e exequível garantir, no mínimo, a oferta de acesso gratuito a aplicativos de mensagens de texto, uma prática já adotada por diversas empresas do setor. Assim, assegura-se uma conexão essencial, sem ignorar as especificidades técnicas da aviação.”

Regulamentação do serviço

O serviço de internet deverá ser disponibilizado durante o período do voo em que o uso de aparelhos eletrônicos for autorizado. As companhias aéreas terão a prerrogativa de oferecer distintas modalidades de acesso, como por duração de uso ou quantidade de dados, desde que informem as condições de forma transparente e antecipada aos consumidores.

O projeto estabelece que a exigência de oferecer internet poderá ser dispensada em situações de inviabilidade técnica devidamente comprovada. Contudo, a redação veda que as empresas utilizem argumentos genéricos ou meramente comerciais para se eximirem da prestação do serviço.

A proposta legislativa promove alterações no Código Brasileiro de Aeronáutica.

Tramitação futura

O projeto, que segue um rito de tramitação conclusivo, será encaminhado para a avaliação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso receba aprovação, a matéria poderá seguir diretamente para o Senado Federal, sem a necessidade de passar pela votação do Plenário da Câmara.

Para que se torne lei, o texto necessita da aprovação tanto dos deputados quanto dos senadores, e, posteriormente, da sanção da Presidência da República.

Aprofunde-se na tramitação de projetos de lei

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias