Uma determinação do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) acolheu o pleito da defesa de José Rodrigo Bandura, modificando a classificação do crime pelo qual ele é acusado. O réu, que se encontra detido, era processado por tentativa de homicídio após atear fogo em sua companheira em junho de 2025, mas agora responderá por lesão corporal grave.

Considerando que a lesão corporal grave não é um crime hediondo, o processo será agora encaminhado para a Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Essa reclassificação implica uma redução substancial nas possíveis sentenças, que podem passar de até 20 anos em casos de tentativa de homicídio para um máximo de cinco anos em crimes de lesão.

Os desembargadores Miguel Kfouri Neto, Mauro Bley Pereira Junior e Rotoli de Macedo autorizaram a desclassificação do delito com base no conceito de “arrependimento eficaz”, justificando que Bandura prestou auxílio à vítima após o ataque. No entanto, reportagens da época do incidente revelaram que a mulher precisou se trancar em um banheiro para escapar de novas agressões.

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O Ministério Público do Paraná (MPPR) informou que está analisando a possibilidade de interpor recurso contra a decisão, aguardando a conclusão de análises técnicas e a abertura do prazo recursal. O MPPR também manifestou-se contrariamente ao pedido de liberdade provisória formulado pela defesa de Bandura, solicitação que foi negada pela Justiça paranaense.

O histórico do agressor inclui oito processos por violência doméstica, todos os quais foram arquivados. Em um desses casos, ocorrido em 2019, ele foi condenado a pouco mais de três meses em regime semiaberto e ao pagamento de R$ 2 mil em indenização à vítima, por agressões físicas.

Iniciativas e campanhas

O feminicídio é tipificado como crime hediondo no Brasil desde 2015. A questão da violência contra a mulher tem sido o foco de diversas campanhas institucionais, como o Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, que recentemente completou seus 100 dias de atuação.

Adicionalmente, tramita no Congresso Nacional um projeto de lei que visa criminalizar a misoginia. Se aprovado, o PL 896/2023 incluirá a misoginia no rol dos crimes de preconceito ou discriminação, prevendo penas de dois a cinco anos de prisão, além de multa.

A proposta foi aprovada em março no Senado, com 67 votos favoráveis e nenhum contrário, na forma de um substitutivo apresentado pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) ao projeto original da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).

*Com a colaboração de Letycia Treteiro Kawada e Ana Graziela Aguiar

FONTE/CRÉDITOS: Guilherme Jeronymo - Repórter da Agência Brasil*