Em 20 de maio, data que marcou os 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou quatro leis e assinou dois decretos. Essas iniciativas conjuntas formam um pacote de novas disposições destinadas a salvaguardar as mulheres tanto no espaço físico quanto na internet.

As principais iniciativas incluem:

  • A criação de um Cadastro Nacional de Agressores;
  • Mais garantias para o afastamento imediato do agressor do convívio com a vítima;
  • Ações mais rigorosas contra criminosos que persistem em ameaçar mulheres, mesmo após a prisão;
  • A simplificação de burocracias para agilizar a efetivação de decisões judiciais e a proteção feminina;
  • A transformação da internet em um ambiente virtual mais seguro, especialmente para as mulheres.

As alterações legislativas proporcionam ao Estado ferramentas adicionais para assegurar os direitos das mulheres em diversas situações de violência. Além disso, estabelecem mecanismos para que a sociedade possa exercer vigilância e exigir responsabilidades.

O Cadastro Nacional de Agressores

A Lei 15.409/2026 institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM), um banco de dados que consolidará informações estaduais e federais sobre homens sentenciados por crimes de violência contra mulheres.

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O cadastro reunirá, em tempo real, dados sobre indivíduos que a Justiça considerou culpados por:

  • Assédio sexual;
  • Estupro;
  • Feminicídio;
  • Importunação sexual;
  • Violação sexual mediante fraude;
  • Lesão corporal contra mulheres;
  • Perseguição e violência;
  • Registro (foto ou vídeo) não autorizado de intimidade sexual;
  • Violência psicológica contra a mulher.

Este registro facilita a localização de criminosos foragidos, prevenindo novos delitos e reduzindo o risco de reincidência, mesmo quando os agressores mudam de estado. A lei entrará em vigor 60 dias após 21 de maio.

Disposições sobre tortura, afastamento e pensão

A Lei 15.410/2026 foi sancionada com o objetivo de “reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar”, abrangendo casos de reiteração de ameaças ou episódios de violência por parte de agressores já condenados ou em prisão provisória.

A mesma legislação define como tortura “a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental, no contexto de violência doméstica e familiar.”

Por sua vez, a Lei 15.411/2026 modifica a Lei Maria da Penha, determinando o afastamento imediato do agressor “do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida”.

Enquanto isso, a Lei 15.412/2026 simplifica a execução de medidas judiciais, como a determinação do pagamento de pensão alimentícia e outras decisões que visam garantir a proteção financeira da vítima e de seus filhos durante o andamento do processo judicial.

As três leis, que tornam a aplicação de dispositivos legais mais ágeis e abrangentes, já estão em vigor.

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Por uma internet mais segura

Além de sancionar a legislação para aprimorar a segurança física, mental e alimentar das mulheres vítimas de violência, o presidente da República assinou o Decreto 12.976/2026, focado no combate à violência contra mulheres e meninas no ambiente digital.

Esta nova norma complementa o Decreto 12.975/2026, que atualiza a aplicação do Marco Civil da Internet na proteção de qualquer cidadão, homem ou mulher, em consonância com decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Entre as determinações do STF, está a extensão de todas as proibições contidas na legislação brasileira ao ambiente online, independentemente da origem do capital da plataforma.

Com a implementação dessas duas medidas, as plataformas digitais são agora obrigadas a agir com maior empenho e celeridade na prevenção de crimes e na remoção de mensagens abusivas e ilegais.

Ao receber uma denúncia, a plataforma deverá analisar a reclamação e, confirmando que a mensagem configura um crime, o conteúdo terá de ser removido imediatamente. A decisão deverá ser comunicada pela plataforma ao responsável pela publicação.

Por exemplo, as redes sociais terão até duas horas, após a reclamação, para retirar a publicação de imagens de nudez não consentida. Conteúdos removidos não poderão ser repostados na mesma plataforma. O Decreto 12.976/2026 abrange também imagens íntimas ou de nudez geradas por meio de inteligência artificial.

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será responsável por fiscalizar o cumprimento das obrigações impostas às plataformas, verificando a diligência na adoção de medidas para prevenir e reduzir a circulação de conteúdos criminosos.

FONTE/CRÉDITOS: Gilberto Costa - Repórter da Agência Brasil