Em 2024, o Brasil alcançou o menor índice histórico de sub-registro de nascimentos, atingindo 0,95%. Este é o primeiro ano em que a taxa nacional fica abaixo de 1%, marcando uma redução significativa de 3,26 pontos percentuais desde 2015, quando o indicador era de 4,21%. Tal avanço demonstra progresso considerável na eficiência do sistema de Estatísticas do Registro Civil.

As informações constam nas Estimativas de Sub-Registro de Nascimentos e Óbitos (2024), divulgadas nesta quarta-feira (20) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

As regiões Norte e Nordeste apresentaram os maiores índices de subnotificação. Roraima liderou com 13,86%, seguido por Amapá (5,84%), Amazonas (4,40%), Piauí (3,98%) e Sergipe (3,10%). Em contrapartida, Paraná (0,12%), Distrito Federal (0,13%), São Paulo (0,15%), Rio Grande do Sul (0,21%) e Minas Gerais (0,23%) registraram as menores taxas.

Publicidade

Leia Também:

Em 2015, 3,94% dos nascimentos ocorridos em hospitais não eram registrados em cartório. Em 2024, este número diminuiu para 0,83%.

Nascidos de mães com menos de 15 anos apresentaram o maior percentual de sub-registro (6,10%). Essa proporção decresce com o aumento da idade materna, atingindo o menor valor (0,63%) entre mães de 35 a 39 anos.

O IBGE aponta que o sub-registro de nascimentos é uma preocupação histórica para as políticas públicas brasileiras, especialmente em áreas remotas e entre populações vulneráveis.

O marco legal inicial foi o Decreto nº 6.289/2007, que estabeleceu o Compromisso Nacional pela Erradicação do Sub-registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica. Em 2019, o Decreto nº 10.063/2019 atualizou e expandiu este compromisso.

Essa política federal se alinha a normativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), incluindo a gratuidade universal do registro de nascimento, a implantação de unidades de registro civil em maternidades e hospitais, mutirões de documentação e a integração de sistemas entre cartórios e unidades de saúde.

Tais iniciativas são cruciais, pois o sub-registro de nascimentos e óbitos afeta desproporcionalmente as populações mais vulneráveis, como comunidades rurais, povos indígenas e grupos de baixa renda.

“Essa invisibilidade estatística perpetua as desigualdades e dificulta o desenho de políticas públicas efetivas para garantir os direitos de todas as crianças e adolescentes. Portanto, o aprimoramento contínuo dos sistemas de registro civil e de informação em saúde constitui estratégia essencial para a redução das iniquidades sociais e territoriais e para o fortalecimento da cidadania desde o nascimento”, ressalta o IBGE.

Óbitos

Em 2024, a proporção estimada de sub-registro de óbitos no país foi de 3,40%, uma redução de aproximadamente 1,5 ponto percentual em relação a 2015, quando a taxa era de 4,89%.

Maranhão (24,48%), Amapá (17,47%), Piauí (16,15%), Pará (16,10%) e Roraima (10,91%) registraram os maiores percentuais. Em contrapartida, Rio de Janeiro (0,14%), Distrito Federal (0,17%), Paraná (0,56%) e São Paulo (0,65%) apresentaram as menores taxas.

Os menores índices de sub-registro foram observados em hospitais (2,85%) e em outros estabelecimentos de saúde sem internação (2,55%).

Por faixa etária do falecido, as maiores estimativas de sub-registro foram para menores de 1 ano (mortalidade infantil), com 10,80%, e para crianças de 1 a 4 anos (mortalidade na infância), com 7,74%.

A estimativa de sub-registro de mortalidade infantil nas Grandes Regiões atingiu seus maiores valores no Norte (26,55%) e no Nordeste (17,58%). O Sudeste registrou a menor taxa (2,67%), seguido pelo Sul (2,96%) e Centro-Oeste (5,86%).

Esses resultados indicam a continuidade da tendência de melhoria, refletindo os esforços de integração e qualificação dos sistemas de informação sobre mortalidade.

As estimativas de sub-registro e subnotificação são essenciais para o cálculo de projeções populacionais e tábuas de mortalidade, além de subsidiar a avaliação da qualidade dos sistemas de informação em saúde.

A Meta 16.9, parte dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), visa garantir identidade legal para todos, incluindo o registro de nascimento, reconhecendo-o como um direito fundamental para o acesso a serviços essenciais.

FONTE/CRÉDITOS: Ana Cristina Campos - Repórter da Agência Brasil