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Devedores com pendências financeiras em processos judiciais devem redobrar a atenção. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou um projeto-piloto para aprimorar o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), ferramenta utilizada pela Justiça para identificar e congelar fundos de devedores em ações legais.
A principal inovação permite que os bloqueios ocorram no mesmo dia da emissão da decisão judicial, com acompanhamento contínuo das contas por até um ano.
Anteriormente, as instituições bancárias necessitavam de um a dois dias úteis para executar as determinações. Com o novo sistema, que entrou em vigor na semana passada, o tempo de cumprimento foi reduzido para duas horas após a ordem judicial, com os tribunais enviando as solicitações em dois horários diários: às 13h e às 20h.
O novo sistema, em fase experimental por 18 meses, abrange cinco bancos que firmaram acordo com o CNJ: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. O CNJ planeja expandir gradualmente a aplicação para todo o setor financeiro.
Além da agilidade, o sistema aprimorado estende a duração dos bloqueios. Anteriormente, o congelamento se limitava ao saldo presente no momento da ordem. Agora, a medida pode permanecer ativa por até um ano, possibilitando a retenção automática de novos depósitos feitos pelo devedor até a quitação da dívida.
A versão atualizada do sistema amplia a capacidade do Judiciário de rastrear contas bancárias e investimentos. O CNJ informa que o objetivo é agilizar e otimizar a recuperação de créditos, além de prevenir a transferência de valores para contas de terceiros após a expedição da ordem judicial. Para isso, o sistema automatizou a comunicação entre tribunais e bancos, diminuindo o tempo de resposta para poucas horas.
Reação rápida
Apesar da ampliação dos bloqueios, a legislação protege salários, aposentadorias, pensões e parte dos valores em poupança. Ainda assim, especialistas alertam que o novo modelo exige uma resposta ágil do devedor caso valores protegidos sejam indevidamente afetados.
Em processos de cobrança, o bloqueio é geralmente determinado por liminar. Nesse cenário, o devedor não é notificado previamente, conforme permitido pelo Código de Processo Civil.
O intuito é impedir a movimentação de fundos para contas de terceiros, evitando que o devedor tenha tempo de resgatar ou transferir os recursos antes do cumprimento da ordem judicial. Por essa razão, é comum que os devedores só tomem conhecimento do bloqueio ao tentar realizar operações cotidianas, como o uso de cartões de crédito ou débito.
Recomendações
Após um bloqueio por liminar, o Código de Processo Civil estabelece a intimação do réu por oficial de justiça. A partir disso, o devedor dispõe de até cinco dias para apresentar uma ação revisional e solicitar o desbloqueio.
Contudo, é preciso demonstrar que o valor retido compromete a subsistência ou que a restrição incidiu sobre valores protegidos por lei. Em tese, a alteração no Sisbajud pode beneficiar o devedor ao permitir uma percepção mais rápida do bloqueio. Por outro lado, a velocidade do novo modelo demanda uma busca mais célere por assistência jurídica.
A sugestão é acompanhar processos judiciais com regularidade, manter comprovantes de renda organizados e buscar orientação jurídica imediata em caso de bloqueio. Isso se deve ao fato de que o monitoramento contínuo pode levar à retenção automática de salários e outros depósitos assim que forem creditados na conta.
O que muda
• Bloqueios poderão ser efetuados no mesmo dia da decisão judicial;
• Bancos terão um prazo de até duas horas para iniciar a restrição de valores;
• O monitoramento poderá se estender por até um ano;
• Novos depósitos poderão ser bloqueados de forma automática;
• O sistema operará com duas janelas diárias de processamento: às 13h e às 20h;
• Justiça e bancos trocarão informações diretamente pelo sistema.
Como funciona
Anteriormente, o bloqueio atingia somente o saldo disponível na conta no momento da ordem judicial.
Agora, o denominado “bloqueio permanente” mantém a ordem ativa por até um ano. Isso implica que salários, transferências ou outros depósitos futuros podem ser retidos automaticamente até a quitação da dívida.
Bancos participantes
Com duração de 18 meses, o projeto-piloto teve início com cinco instituições financeiras:
• Caixa Econômica Federal;
• Banco do Brasil;
• Itaú Unibanco;
• Nubank;
• XP Investimentos.
Após os testes, a expectativa é que o modelo seja expandido para todo o sistema financeiro.
O que fazer?
Caso a conta seja bloqueada, a orientação é agir com rapidez:
• Procurar um advogado imediatamente;
• Investigar qual processo originou o bloqueio;
• Identificar o montante retido;
• Reunir documentos que comprovem a origem dos fundos;
• Solicitar o desbloqueio de valores protegidos por lei.
Documentos necessários
Os principais documentos utilizados para solicitar o desbloqueio incluem:
• Extratos bancários;
• Contracheques (holerites);
• Extratos do INSS;
• Comprovantes de aposentadoria;
• Recibos de aluguel;
• Despesas médicas e gastos essenciais.
Valores protegidos
A legislação brasileira protege parte da renda dos devedores. Em geral, não são passíveis de bloqueio:
• Salários;
• Aposentadorias;
• Pensões;
• Demais benefícios do INSS;
• Valores de até 40 salários mínimos depositados em poupança.
Exceções previstas
A proteção não é absoluta. A Justiça pode autorizar bloqueios em circunstâncias específicas:
• Dívidas de pensão alimentícia;
• Empréstimos consignados;
• Ativos superiores a 50 salários mínimos.
Originalmente, a legislação permitia o bloqueio de salários apenas acima do limite de 50 salários mínimos. Contudo, em abril de 2023, o STJ autorizou a penhora parcial de salários abaixo desse patamar, desde que não prejudique a subsistência familiar.
Cuidados preventivos
Especialistas recomendam algumas medidas para mitigar riscos:
• Monitorar processos judiciais associados ao CPF;
• Tentar renegociar dívidas antes da execução;
• Separar a conta-salário da conta utilizada para despesas diárias;
• Conservar comprovantes de renda e movimentações financeiras;
• Evitar transferências para terceiros após ter ciência da cobrança judicial.
A transferência de dinheiro para outras pessoas com o intuito de evitar bloqueios pode ser interpretada pela Justiça como fraude à execução, o que pode agravar a situação do devedor.
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