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O projeto de lei da minirreforma eleitoral, recentemente aprovado pela Câmara dos Deputados, estabelece que as prestações de contas partidárias poderão ser aceitas com ressalvas, desde que as irregularidades identificadas não ultrapassem 10% do montante total das receitas anuais.
Conforme o parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP) sobre o Projeto de Lei 4822/25, as receitas estimáveis serão excluídas do cálculo desse percentual. Contudo, essa exclusão só será válida se não houver indícios de má-fé por parte da agremiação e se o percentual obrigatório para o fomento da participação feminina na política tiver sido devidamente aplicado.
As prestações de contas dos institutos e fundações vinculados aos partidos políticos passarão a ser examinadas em conjunto com as das próprias legendas. No entanto, seus representantes legais terão a prerrogativa de constituir advogados e de cumprir as diligências solicitadas.
Programa de recuperação fiscal (Refis)
A proposta legislativa igualmente autoriza a adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para débitos que estejam em fase de execução ou cujo prazo de parcelamento seja inferior a 180 meses. Essa medida replica as disposições da Emenda Constitucional 133/24, que já havia contemplado um Refis específico para as agremiações partidárias.
O texto concede à unidade técnica da Justiça Eleitoral um prazo de um ano para identificar eventuais equívocos ou inconsistências nas contas. Caso o prazo não seja cumprido, o parecer será considerado favorável. Além disso, a atuação desse setor ficará restrita à verificação da legalidade das despesas partidárias, sendo proibida a emissão de juízos de valor subjetivos ou generalistas sobre os gastos realizados.
Nesse contexto, a análise deverá focar em aspectos como a existência de doações proibidas ou de origem desconhecida, a correção dos valores repassados às fundações e aos programas de incentivo à participação feminina na política, em proporção ao montante recebido do Fundo Partidário, e a regularidade da inscrição das pessoas jurídicas envolvidas.
Após a emissão do parecer técnico e antes da etapa de julgamento, a agremiação partidária disporá de 30 dias para apresentar sua defesa e anexar documentos que deverão ser levados em consideração, visando evitar a necessidade de recolhimento de valores.
Regras para preenchimento de vacâncias
Com o intuito de impedir a convocação de um suplente que tenha trocado de partido, o projeto exige que a Casa legislativa correspondente (seja Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verifique a filiação partidária. O objetivo é garantir que o parlamentar convocado esteja vinculado à mesma legenda para a qual a vaga original foi atribuída no sistema proporcional.
Em situações de federação partidária, será admitido que o suplente tenha alterado sua filiação para outra agremiação que faça parte da mesma federação.
Caso o suplente tenha mudado de partido, será convocado o próximo na ordem de sucessão que cumpra tal requisito. Essa medida perdurará até que a Justiça Eleitoral profira uma decisão definitiva sobre a existência de justa causa para a desfiliação do suplente inicialmente preterido.
Alterações nas regras de fusão de partidos
O texto também modifica as diretrizes para a fusão ou incorporação de partidos políticos. A partir de agora, a exigência de um registro mínimo de cinco anos de cada legenda junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será aplicada exclusivamente às agremiações que não possuíam existência prévia.
Todos os processos judiciais e administrativos em andamento, relacionados a fusões ou incorporações, serão suspensos. A retomada ocorrerá somente após o novo representante legal da agremiação resultante ser devidamente citado ou intimado, permitindo-lhe exercer seu direito de defesa nos autos.
No que concerne aos débitos das legendas que se fundiram, embora o partido resultante assuma a responsabilidade pelas obrigações financeiras das agremiações originárias, ele não estará sujeito às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos do Fundo Partidário que haviam sido aplicadas.
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