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A Câmara dos Deputados deu aval para o encaminhamento ao Senado do Projeto de Lei 364/19, após a rejeição de um recurso apresentado pelo PT. A proposta estabelece que as diretrizes de regularização do Código Florestal se apliquem a todos os biomas, revogando a aplicação de normas específicas para a Mata Atlântica.
O recurso, interposto pelo PT e por outros parlamentares, solicitava que o projeto, de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS) e com substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) sob relatoria do deputado Lucas Redecker (PSD-RS), fosse submetido à votação em Plenário.
De acordo com o texto aprovado, a regularização pode contemplar ocupações que antecedem o Código Florestal, mesmo em Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal e áreas de uso restrito. Assim, leis que contenham disposições conflitantes, como a Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/06), não terão aplicação.
Dessa forma, a realização de atividades agrossilvipastoris nessas regiões poderá permitir a dispensa de licença para o corte de vegetação nativa ou em processo de regeneração (seja primária ou secundária em estágio médio ou avançado), independentemente das exceções atualmente previstas.
Enquanto o Código Florestal atual exige a adoção de medidas compensatórias e mitigadoras para a supressão de vegetação que abrigue espécies ameaçadas de extinção em áreas com potencial para uso alternativo do solo, a Lei da Mata Atlântica proíbe tal prática.
Mudança de uso
Após o cumprimento das normas de regularização estabelecidas pelo Código Florestal, que são mais flexíveis que as da Mata Atlântica, por exemplo, o imóvel rural será considerado regularizado em relação a todas essas áreas (consolidadas, APPs, Reserva Legal e áreas de uso restrito). Isso possibilitará a utilização da área rural consolidada para quaisquer atividades, admitindo-se a substituição das atividades atualmente em curso por outras de caráter produtivo, como a agricultura.
Campos gerais
Inicialmente, a proposta visava apenas regulamentar o uso alternativo do solo em campos de altitude na Mata Atlântica, formação predominante na região Sul do Brasil.
No entanto, durante a tramitação na CCJ, o relator Lucas Redecker ampliou o escopo para incluir os campos gerais e nativos de todo o país, abrangendo também o Pantanal, o Cerrado e os Pampas, além de certas áreas da Amazônia.
Essas formações vegetais campestres, caracterizadas pela predominância de gramíneas, herbáceas e arbustos, desempenham um papel crucial na proteção de espécies endêmicas e na conservação de nascentes e cabeceiras de drenagem em altitudes elevadas.
Ao alterar o Código Florestal, o projeto considera que essas áreas serão tratadas como área rural consolidada preexistente a 22 de julho de 2008, conforme permitido pelo código, mesmo que a atividade agrossilvipastoril não tenha implicado a conversão da vegetação nativa.
Com esse enquadramento, a área rural consolidada passará a contar com regras de regularização diferenciadas.
Debates
O deputado Alceu Moreira, autor da matéria, argumentou que os campos de altitude são antropizados (modificados pela ação humana) desde 1740 e não devem ser classificados como vegetação nativa. Ele criticou a restrição à utilização dessas áreas, mesmo quando há espécies nativas em meio ao pasto, classificando-a como um "prejuízo criminoso" e a oposição ao texto como "crendice ideológica", pois não haveria previsão de autorização para corte de árvores.
Em contrapartida, o deputado Nilto Tatto (PT-SP), coordenador da Frente Parlamentar Mista Ambientalista, declarou que o projeto original foi "completamente deturpado", ampliando as chances de desmatamento e o uso para o agronegócio em áreas não florestais na Amazônia, Cerrado, Pantanal e Mata Atlântica.
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) ressaltou a importância de considerar as especificidades ambientais e territoriais afetadas, pedindo mais atenção na deliberação do projeto para evitar danos. O pedido para que a proposta fosse analisada em Plenário foi feito pela federação Psol-Rede.
Para assistir à sessão, clique aqui.
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