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O prazo final para a submissão da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025, encerra-se em 31 de maio.
Os microempreendedores podem realizar o envio da declaração por meio do aplicativo MEI ou diretamente pelo Portal do Empreendedor.
Quem precisa declarar?
A apresentação da declaração anual do MEI é compulsória para todos os empresários individuais que optaram pelo SIMEI em qualquer momento de 2025, mesmo que não tenham registrado qualquer faturamento ao longo do ano. Isso inclui, por exemplo, aqueles que deixaram de atuar como MEI para serem contratados sob regime CLT.
A Receita Federal aconselha os microempreendedores a efetuarem a entrega da declaração dentro do período estabelecido para evitar multas e garantir a regularidade do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Para mais informações, siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp.
Multa
A não observância do prazo de entrega acarreta uma multa de 2% ao mês sobre o atraso, com um teto de 20% do montante total dos tributos informados, ou um valor mínimo de R$ 50. Essa penalidade é aplicada automaticamente logo após o envio da declaração fora do período estipulado.
Como fazer a declaração
A Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-SIMEI) pode ser preenchida de forma ágil no Portal do Empreendedor. É imprescindível que o MEI reporte o faturamento bruto anual de sua atividade, abrangendo todas as vendas de produtos ou prestações de serviços efetuadas em 2025. Conforme a regulamentação, o MEI não deve exceder o limite de R$ 81 mil em faturamento anual ou o valor proporcional mensal. Adicionalmente, é preciso indicar se houve a contratação de um empregado, respeitando o máximo de um, conforme a legislação vigente.
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