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A partir desta terça-feira, 19 de março, o Brasil implementa um conjunto de diretrizes e estratégias unificadas para combater a violência contra crianças e adolescentes. Entra em vigor, em âmbito nacional, a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
A regulamentação dessa política se dá por meio da Portaria nº 836, que detalha o conteúdo da Lei nº 14.811/2024 e define seus propósitos fundamentais.
Sua execução ocorrerá de maneira descentralizada, exigindo a colaboração entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, sob a coordenação do ministério responsável.
Divulgada no Diário Oficial da União pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, a medida fundamenta-se no princípio da proteção integral, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), reiterando a prioridade irrestrita desse segmento populacional nas iniciativas governamentais.
A norma define os seguintes princípios:
- A proteção integral de crianças e adolescentes;
- O reconhecimento de sua condição peculiar de pessoas em desenvolvimento;
- O respeito irrestrito à liberdade, dignidade e aos direitos humanos;
- A salvaguarda da privacidade, confidencialidade, sigilo e intimidade;
- A promoção da equidade e a não discriminação;
- A responsabilidade conjunta entre família, sociedade e o Poder Público;
- A asseguração da acessibilidade e inclusão.
Entre as diretrizes desta política, destacam-se o combate a todas as manifestações de violência sexual, a priorização da prevenção e a garantia de que as vítimas não sejam novamente expostas a situações de sofrimento.
A estratégia contempla, ainda, uma ação integrada entre setores como saúde, educação, assistência social, segurança pública e justiça, levando em conta aspectos como desigualdade social, raça, gênero e deficiência.
Os propósitos incluem o fortalecimento das redes de apoio, a expansão do atendimento especializado e a responsabilização dos agressores, sempre com a devida consideração aos direitos das vítimas.
Adicionalmente, a política estimula a realização de pesquisas e a avaliação contínua dos resultados das intervenções realizadas.
A portaria também estabelece a implementação de campanhas contínuas de conscientização, a capacitação de profissionais e o aprimoramento de centros de atendimento integrado, que reúnem, em um único espaço, serviços de acolhimento e proteção às vítimas.
A gestão desta política será conduzida pela Comissão Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, e o Plano Nacional Decenal servirá como ferramenta para estabelecer as metas, os cronogramas e os indicadores das ações propostas.
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