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Os cidadãos brasileiros que não comparecerem às urnas no próximo domingo devem realizar a justificativa eleitoral para manter o título de eleitor regularizado. A legislação nacional determina o voto obrigatório para pessoas alfabetizadas que possuem entre 18 e 70 anos. Quem descumprir a regra e não apresentar justificativa dentro dos prazos legais estará sujeito a multas e restrições civis.

Como justificar a ausência?

O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia da votação pode justificar a ausência de forma imediata. Para isso, basta utilizar o aplicativo e-Título, que realiza a validação por geolocalização. Outra alternativa é comparecer presencialmente a qualquer seção eleitoral, portando um documento oficial com foto e o número do título de eleitor.

Se a regularização não for feita no dia do pleito, o cidadão tem até 60 dias após cada turno para apresentar a justificativa. Esse processo pode ser feito online, pelo aplicativo e-Título ou pelo portal Autoatendimento Eleitoral do TSE. Também é possível realizar o procedimento presencialmente em qualquer cartório eleitoral, sendo obrigatório anexar documentos comprobatórios, como atestados médicos ou passagens.

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Consequências da ausência não justificada

A ausência não justificada resulta em pendências com a Justiça Eleitoral. O eleitor fica obrigado a pagar uma multa com valor-base de R$ 3,51 por turno perdido. O pagamento do débito pode ser feito por Pix, cartão de crédito ou boleto (GRU) gerado no e-Título ou no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Enquanto não quitar a pendência, o cidadão enfrenta diversas restrições legais. Fica proibido de emitir ou renovar o passaporte, obter carteira de identidade e tomar posse em cargos públicos. Além disso, o eleitor não poderá renovar matrícula em instituições públicas de ensino ou receber salários de funções públicas.

Regras para justificativa de terceiros e no exterior

O procedimento de justificativa é estritamente pessoal, não sendo permitida a realização por terceiros. Para quem estiver no exterior, não haverá mesas físicas de justificativa. O eleitor com título no Brasil deve usar o e-Título ou o site do TSE após a eleição, ou apresentar a justificativa em até 30 dias após o retorno ao país.

Para aqueles cujo domicílio eleitoral já é cadastrado no exterior, a obrigação de voto e justificativa limita-se exclusivamente às eleições presidenciais.

Risco de cancelamento do título de eleitor

O eleitor que acumular três ausências consecutivas em turnos de votação sem justificativa ou sem o pagamento das respectivas multas terá o título de eleitor cancelado pela Justiça Eleitoral.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil