O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) anunciou nesta quinta-feira (23/7) a suspensão de CNH para 2.046 motoristas que excederam o limite de pontos em suas Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) no período de 12 meses. A medida, que visa coibir infrações e promover maior segurança viária, afeta condutores em todo o Distrito Federal.

A lista completa dos condutores penalizados foi tornada pública no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) na mesma data. Esta penalidade rigorosa foi aplicada somente após o esgotamento de todas as etapas de defesa administrativa, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa dos motoristas envolvidos.

Entenda as regras para a suspensão da CNH

As diretrizes para a suspensão do direito de dirigir estão claramente estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade é acionada quando um motorista acumula um determinado número de pontos em infrações de trânsito dentro de um período de 12 meses.

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Os limites de pontos para a suspensão de CNH são os seguintes:

  • 20 pontos, caso o condutor tenha cometido duas ou mais infrações classificadas como gravíssimas;
  • 30 pontos, se o motorista tiver registrado uma infração de natureza gravíssima;
  • 40 pontos, aplicável aos casos em que não houve nenhuma infração de natureza gravíssima no histórico do condutor.

Para regularizar a situação após a suspensão, o condutor deve cumprir uma série de exigências. É obrigatório realizar um curso de reciclagem e ser aprovado na avaliação final.

A não conclusão do curso ou a reprovação na prova resultará na manutenção da restrição no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), mesmo após o término oficial do período de penalidade imposto.

Durante o tempo em que a CNH estiver suspensa, o motorista fica impedido de realizar diversas ações. Isso inclui a renovação ou reaver o documento, solicitar uma segunda via da CNH física, e também emitir a Permissão Internacional para Dirigir (PID).

As consequências para quem desrespeita a suspensão são severas. Caso um motorista seja flagrado dirigindo com a CNH suspensa, ele poderá responder a um processo administrativo que pode levar à cassação definitiva do direito de dirigir, conforme as previsões do CTB.

FONTE/CRÉDITOS: Luisa Rany