A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) efetuou a prisão de foragido José João da Silva, de 59 anos, nesta quinta-feira (16 de julho), em Brasília. Condenado a 14 anos de prisão por estupro de vulnerável, ele era procurado pela Justiça desde fevereiro de 2023. A captura pôs fim a uma busca que durou mais de três anos.

A operação que culminou na prisão teve início quando uma equipe do Grupo Tático Operacional (Gtop) recebeu informações cruciais. A denúncia indicava que o proprietário de um veículo Fiat Uno cinza, frequentemente visto na Vila Planalto, no Distrito Federal, era um indivíduo foragido da Justiça.

Ao interceptar o automóvel, os policiais identificaram o condutor como sendo o filho de José João. Durante a abordagem, o motorista colaborou com as autoridades, fornecendo detalhes sobre o paradeiro de seu pai, que se encontrava em sua residência.

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Com as informações obtidas, os agentes deslocaram-se imediatamente para o endereço indicado. No local, o mandado de prisão foi devidamente cumprido, resultando na detenção do foragido. Posteriormente, José João da Silva foi encaminhado à 5ª Delegacia de Polícia, localizada na Área Central do DF, para os procedimentos legais cabíveis.

Conforme apuração da coluna Na Mira, José João da Silva era proprietário de vans escolares, circunstância que ele teria utilizado para cometer os abusos sexuais contra crianças. Além disso, a investigação revelou que a esposa do condenado teria auxiliado na sua ocultação, abrigando-o na casa de amigos enquanto ele permanecia em fuga.

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Detalhes da condenação

A Justiça do Distrito Federal condenou José João a uma pena de 14 anos, 4 meses e 24 dias de prisão. A sentença, em regime inicial fechado, foi proferida com base no artigo 217-A do Código Penal, que criminaliza o estupro de vulnerável, destacando a gravidade do delito cometido contra menores.

Adicionalmente, a decisão judicial aplicou o artigo 226, inciso II, do Código Penal. Este dispositivo prevê um aumento da pena quando o agressor se aproveita de uma posição de autoridade ou ascendência sobre a vítima, agravando ainda mais a situação do réu diante da lei.

O mandado de prisão também detalha que os abusos ocorreram "por várias vezes", um fator determinante para o reconhecimento da continuidade delitiva. Esta previsão, contida no artigo 71 do Código Penal, permite que crimes semelhantes, praticados em série, sejam considerados como uma única infração para fins de dosimetria da pena.

A expedição do mandado de prisão pela Vara de Execuções Penais (VEP) ocorreu em fevereiro de 2023, logo após a condenação transitar em julgado. Este trânsito em julgado significa que não cabiam mais recursos, tornando a sentença definitiva e exigindo seu cumprimento imediato.

FONTE/CRÉDITOS: Thalita Vasconcelos and Carlos Carone