Uma estudante de Relações Internacionais obteve na Justiça de Goiás uma liminar que a autoriza a participar da cerimônia de formatura e colação de grau com uma beca branca. A universitária, que segue o Candomblé, está em um período de resguardo religioso que exige o uso exclusivo de roupas brancas. A instituição de ensino em Brasília havia negado o pedido inicial, levando a jovem a recorrer ao Judiciário para não ser impedida de participar da solenidade.

A decisão liminar foi proferida pela 4ª Vara Cível de Valparaíso de Goiás. A formatura da estudante pelo Centro Universitário IESB, em Brasília, está marcada para 28 de julho. No entanto, seu período de preceito religioso se estende até maio de 2027, o que tornaria impossível o uso da beca tradicional prevista para o evento.

Beca branca e preceito religioso

Antes de acionar a Justiça, a estudante buscou resolver a questão diretamente com a instituição de ensino e a empresa organizadora da formatura. Segundo a Defensoria Pública de Goiás (DPE-GO), ela apresentou documentação que atestava a necessidade religiosa e solicitou apenas a permissão para usar a beca branca, sem alterar o protocolo geral da cerimônia.

Publicidade
Publicidade

Leia Também:

Apesar das tentativas, a instituição negou a solicitação. Como alternativas, foram oferecidas a colação de grau em gabinete ou a participação remota. Ambas as opções foram recusadas pela estudante, que considerou que elas a impediriam de vivenciar o momento presencialmente ao lado de seus colegas.

Liberdade religiosa garantida pela Constituição

Ao conceder a liminar, a Justiça goiana fundamentou sua decisão no direito à liberdade religiosa, garantido pela Constituição Federal. A decisão determina que a instituição permita a participação da estudante na cerimônia com a beca branca. O Judiciário ressaltou que a manifestação da fé é parte intrínseca da identidade e dignidade humana, merecendo pleno respeito.

FONTE/CRÉDITOS: Glaucio teixeira