Nesta terça-feira (21), o governo federal autorizou a liberação de R$ 547 milhões em um crédito extraordinário, conforme publicado no Diário Oficial da União. O montante será destinado ao ressarcimento de beneficiários do INSS que foram vítimas de descontos indevidos em seus pagamentos, garantindo a restituição desses valores.

Esses recursos, formalizados por meio de uma medida provisória, serão geridos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e aplicados no programa "Previdência Social: Promoção, Garantia de Direitos e Cidadania".

O objetivo principal é assegurar o reembolso integral dos valores subtraídos de maneira irregular dos segurados do Regime Geral de Previdência Social. Importante ressaltar que os fundos provêm diretamente do orçamento da própria seguridade social.

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Crédito extraordinário

O conceito de crédito extraordinário está amparado pela Constituição Federal, sendo um mecanismo concebido para cobrir despesas consideradas urgentes e imprevisíveis. Em situações como esta, a liberação dos recursos pode ser feita por meio de medida provisória, garantindo efeito imediato antes mesmo da deliberação do Congresso Nacional.

A Medida Provisória nº 1.378, que oficializa o repasse, será agora submetida à avaliação do Congresso Nacional. O parlamento terá a responsabilidade de analisar o texto para sua eventual conversão em lei.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil