O **MPDFT** formalizou, na última segunda-feira (20/7), um pedido adicional em uma ação civil pública no Distrito Federal para que a empresa **Blaze** seja obrigada a indenizar usuários diagnosticados com **ludopatia**. O órgão busca garantir que a influenciadora **Virginia** e a plataforma de apostas respondam pelos prejuízos financeiros de jogadores compulsivos, após a Justiça negar pedidos liminares anteriores.

A nova solicitação surge como um aditamento ao processo original, após o Ministério Público recorrer de uma decisão que manteve ativos os contratos e as campanhas publicitárias da influenciadora. O objetivo principal é estabelecer a responsabilidade civil da plataforma sobre o monitoramento e a proteção de seus clientes mais vulneráveis.

Segundo o promotor Paulo Roberto Binicheski, a legislação vigente que regula o setor de apostas proíbe a participação de indivíduos com vício em jogos, desde que comprovado por laudo médico. Ele argumenta no documento que a empresa falhou em seu dever de vigilância sobre apostadores contumazes.

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O texto detalha que a **Blaze** deve ser condenada a devolver integralmente os valores perdidos por usuários que apresentarem diagnóstico de ludopatia ou que tenham tentado a autoexclusão do sistema. Essa compensação financeira seria executada após a sentença definitiva do caso, mediante comprovação técnica.

Atualmente, o processo aguarda uma nova análise da juíza Luciana Correa Sette. Além do ressarcimento individual, o MPDFT pleiteia uma indenização mínima de **R$ 120 milhões** por danos morais coletivos, citando o impacto social das atividades promovidas pela influenciadora em conjunto com a casa de apostas.

Decisão judicial anterior e posicionamento da defesa

Em meados de julho, a 7ª Vara Cível de Brasília indeferiu o pedido de urgência para suspender as publicidades de Virginia. A magistrada responsável entendeu que não havia elementos de urgência que justificassem uma intervenção imediata antes que as partes apresentassem suas defesas formais no processo.

O Ministério Público questiona a legalidade das campanhas, alegando a existência de propaganda enganosa e práticas que ferem os direitos do consumidor. Contudo, a justiça considerou prudente aguardar o contraditório antes de determinar a remoção de conteúdos digitais ou a suspensão de contratos vigentes.

A defesa de Virginia Fonseca, por sua vez, contesta veementemente as acusações. Em nota oficial, os advogados afirmaram que a ação civil se baseia em presunções ligadas à fama da influenciadora, e não em evidências técnicas concretas de irregularidade ou má-fé na prestação dos serviços publicitários.

Os representantes da criadora de conteúdo ressaltaram que a própria petição do **MPDFT** admite a necessidade de novas diligências para esclarecer os fatos. Eles reiteram confiança no Poder Judiciário e afirmam que a análise documental demonstrará a improcedência das alegações de atuação predatória.

FONTE/CRÉDITOS: Samara Schwingel