O prazo para realizar o pedido de voto em trânsito para as eleições gerais de outubro encerra-se nesta quinta-feira (20). Os cidadãos que pretendem votar fora de seu município de origem podem efetuar o requerimento de forma virtual, por meio do portal oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente nos cartórios eleitorais de todo o país.

A modalidade é direcionada aos eleitores que estarão ausentes de suas cidades no dia do pleito, garantindo a participação democrática mesmo longe do domicílio eleitoral de origem.

Para formular a solicitação eletrônica, é necessário acessar a página do TSE e selecionar a opção "Fazer Transferência temporária do local de votação". Em seguida, basta preencher os dados pessoais, verificar as seções disponíveis e seguir as instruções na tela.

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Caso a preferência seja pelo atendimento presencial, basta comparecer ao cartório eleitoral mais próximo munido de um documento oficial com foto.

Regras e restrições da transferência temporária

O atendimento para o voto em trânsito é restrito às capitais e aos municípios com população eleitoral superior a 100 mil pessoas. As regras de votação variam conforme o destino escolhido.

O eleitor que solicitar a mudança para uma cidade localizada no mesmo estado do seu domicílio poderá votar para todos os cargos: deputado federal, estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.

Por outro lado, se a transferência for feita para um município em outro estado, a votação será restrita ao cargo de presidente. É permitido escolher cidades distintas para o primeiro e o segundo turno.

Eventuais alterações ou o cancelamento do pedido podem ser efetuados até 20 de agosto. Após esse limite, os dados não poderão ser modificados. Quem solicitar o benefício e não comparecer às urnas deverá justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título.

Regras para quem está no exterior

Eleitores com título cadastrado no exterior e em viagem pelo Brasil podem solicitar o voto em trânsito exclusivamente para a escolha do presidente da República. Já os eleitores com domicílio no Brasil que estiverem fora do país no dia da votação não terão direito ao recurso.

Datas do pleito

O primeiro turno das eleições será realizado no dia 4 de outubro. Nos casos de disputa para governador e presidente em que nenhum candidato obtenha mais de 50% dos votos válidos, o segundo turno ocorrerá no dia 25 de outubro.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil