O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir o candidato Pablo Marçal (PRTB) de realizar atos de campanha eleitoral, participar de debates e veicular propagandas no rádio e na televisão nesta quinta-feira (20). A determinação atende a uma medida liminar e vigora até o julgamento definitivo do registro de sua candidatura.

A decisão foi tomada por unanimidade entre os ministros do tribunal, acolhendo a solicitação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O órgão argumentou a necessidade de suspender imediatamente as atividades do postulante à Presidência da República.

Motivos da suspensão

Segundo o MPF, o político encontra-se inelegível até o ano de 2032. Essa restrição decorre de uma condenação na Justiça Eleitoral de São Paulo relacionada ao oferecimento de gravações de vídeos para pré-candidatos a vereador e prefeito em troca de doações financeiras nas eleições municipais de 2024.

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Outro ponto destacado pela acusação envolve a situação partidária do candidato. O MPE alegou que ele não estava formalmente filiado ao PRTB em abril deste ano, momento em que se encerrou o prazo da janela partidária, mantendo vínculo com o União Brasil na ocasião.

Próximos passos

Ainda não há uma data oficial agendada pelo TSE para a análise definitiva da matéria. Procurada pela reportagem da Agência Brasil, a assessoria do candidato não havia se manifestado até a publicação, permanecendo o espaço aberto para posicionamentos.

FONTE/CRÉDITOS: Agência Brasil