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A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) oficializou nesta terça-feira (25), no Diário Oficial da União, a aplicação de uma multa ao TikTok no valor total de R$ 153,7 milhões. A medida foi tomada contra a ByteDance Brasil após a constatação de graves irregularidades no tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes na rede social.
Além da penalidade financeira, o órgão regulador exigiu que a plataforma faça a eliminação completa das informações cadastrais de usuários entre 13 e 18 anos. Essa exclusão será obrigatória para perfis que não apresentarem a validação de um responsável legal dentro de um prazo estipulado de 60 dias úteis.
A sanção fundamenta-se na violação do Artigo 7º da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que estabelece as diretrizes legais para o manuseio de dados. Adicionalmente, a empresa descumpriu os princípios do Artigo 6º, relacionados à segurança digital, responsabilização e prestação de contas aos usuários.
O montante total resulta do acúmulo de três infrações distintas: duas autuações de R$ 63,1 milhões e uma terceira cobrando R$ 27,4 milhões, totalizando R$ 153,8 milhões em autuações acumuladas.
A ANPD prevê uma redução de 25% no valor cobrado caso a ByteDance opte por não recorrer da decisão em primeira instância. Se efetuar o pagamento dentro do prazo regulamentar, a dívida será reduzida para R$ 115,3 milhões.
Relatório técnico e auditoria
Após o término do prazo de 60 dias, a empresa terá cinco dias úteis para enviar à fiscalização um relatório técnico minucioso. Esse documento precisará incluir registros detalhados dos sistemas e uma declaração formal assinada pelo encarregado de proteção de dados.
Caso as provas fornecidas sejam consideradas insuficientes para garantir a remoção definitiva dos perfis, a autarquia federal alertou que poderá exigir a contratação de uma auditoria externa independente para averiguar os sistemas.
Multa diária e recursos
O despacho formal fixou uma multa diária de R$ 137 mil se houver descumprimento no encerramento das contas, na elaboração do relatório ou na comunicação enviada aos terceiros que tiveram acesso às informações dos menores.
A ByteDance Brasil já foi formalmente intimada e possui 10 dias úteis para apresentar recurso administrativo contra as sanções impostas ou manifestar formalmente a opção pelo desconto no valor concedido pela fiscalização.
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