O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, determinou o afastamento da desembargadora Marise Medeiros do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17). A magistrada, que também ocupa o cargo de vice-presidente da corte, foi afastada após proferir ofensas contra a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) durante uma sessão administrativa. A decisão foi formalizada na quinta-feira, 9 de julho.

A Ordem dos Advogados do Brasil, seção do Espírito Santo, registrou uma reclamação formal junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo a entidade, a desembargadora teria ofendido a OAB local enquanto o TRT-17 julgava um processo administrativo sobre sua reestruturação. Um vídeo anexado ao processo revela a magistrada gritando em direção à Ordem.

Análise inicial e depoimentos

Inicialmente, o ministro Vieira de Mello Filho, que na época exercia a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, analisou o caso. Ele registrou que a desembargadora proferiu ofensas injustificadas à OAB, que buscava ingressar no processo.

Publicidade

Leia Também:

Vieira de Mello descreveu a conduta como um ataque grosseiro e imoderado, chamando a OAB de irresponsável e desqualificando a demanda e a própria entidade. Segundo o ministro, a magistrada demonstrou falta de equilíbrio, prudência e cortesia, além de desrespeito.

O ministro destacou que a fala da desembargadora, registrada em vídeo, dispensa transcrição devido ao tom agressivo, destemperado, grosseiro e debochado. Vieira de Mello também observou ataques públicos e diretos à magistratura de primeira instância, recomendando o afastamento de Marise Medeiros.

Decisão do Corregedor Nacional

O corregedor nacional, Mauro Campbell, concordou com a análise de seu colega e acatou a recomendação. Ele ressaltou que a postura da desembargadora está desalinhada com os deveres inerentes à magistratura.

Campbell afirmou que a urbanidade, polidez e tratamento cortês são obrigações funcionais imperiosas para magistrados, especialmente com partes, interessados e representantes de instituições essenciais à Justiça.

Reiteração de conduta e histórico

O ministro Mauro Campbell pontuou que este episódio não é um incidente isolado na carreira de Marise Medeiros. Ele mencionou que a desembargadora já responde a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

Este PAD apura ofensas e ameaças dirigidas a colegas de toga por meio de plataformas de mensagens. Em decorrência desse processo, ela já havia sido proibida de ocupar cargos diretivos e de gestão no TRT-17.

Campbell concluiu que a reiteração de um padrão de comportamento irascível e hostil, agora contra a advocacia e a magistratura de primeira instância, demonstra uma recalcitrância incompatível com a dignidade da função jurisdicional. Tal conduta, segundo ele, gera um ambiente de profunda desarmonia e desconfiança social.

A decisão do CNJ não estabelece um prazo para o afastamento de Marise Medeiros. Além disso, foram suspensas suas credenciais em sistemas internos e o uso de prerrogativas diretamente ligadas às suas atividades funcionais diárias. Seus vencimentos básicos regulamentares, no entanto, foram resguardados até a deliberação final do caso pelo Plenário do Conselho.

FONTE/CRÉDITOS: Samara Schwingel