GOOGLE Não perca nossas próximas notícias

Adicione nosso site às suas fontes preferidas para acompanhar nossas notícias. 📰

O cidadão que não compareceu às urnas no primeiro turno das eleições 2026, realizado em 4 de outubro, está liberado para participar do segundo turno neste domingo (25).

A ausência na etapa inicial não elimina o direito de voto na fase seguinte. A única exigência é que a situação perante a Justiça Eleitoral esteja regularizada.

Isso acontece porque cada fase do pleito funciona como um processo autônomo.

Publicidade
Publicidade

Leia Também:

Quem faltou precisa enviar a justificativa em até 60 dias. Clique aqui e saiba como justificar a ausência.

O primeiro turno registrou 33,4 milhões de abstenções, alcançando 21,08% do total de aptos a votar.

Cargos em disputa

No próximo domingo, os eleitores definirão o presidente da República.

Também haverá disputa para governador em cinco estados e no Distrito Federal.

As votações decisivas ocorrem em Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.

Funcionários escalados no dia da votação possuem garantia legal para exercer o sufrágio.

As empresas precisam ajustar os horários para garantir o deslocamento até as seções, abertas das 8h às 17h (horário de Brasília).

Voto em trânsito

Um grupo de 314,5 mil pessoas vai utilizar o voto em trânsito.

A medida atende capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores.

Quem estiver fora do domicílio eleitoral, mas no mesmo estado, votará para presidente e governador.

O local de votação pode ser conferido no aplicativo e-Título ou nos portais oficiais.

Ausência justificada

O prazo para justificar a falta no primeiro turno acaba em 3 de dezembro de 2026.

Para quem perder o segundo turno, o limite será 8 de janeiro de 2027.

O procedimento é feito pelo aplicativo e-Título, pelo site oficial ou diretamente nos cartórios eleitorais.

FONTE/CRÉDITOS: Daniella Almeida – Repórter da Agência Brasil