A prática de estacionamento irregular em Goiânia resultou em 9.371 autuações entre janeiro e julho de 2026. Segundo a Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito (SET), as infrações registradas em canteiros centrais e divisores de pista podem gerar uma arrecadação de até R$ 1,83 milhão, motivando novas ações educativas para conscientizar os condutores locais.

Uma das atividades recentes ocorreu na Avenida PL-3, situada no Setor Parque Lozandes. Durante a abordagem, agentes da SET esclareceram uma dúvida comum entre os motoristas: a falta de placas de proibição não torna o estacionamento permitido em canteiros. Pelo contrário, a legislação brasileira exige sinalização específica apenas para autorizar a parada nesses locais.

Regras do Código de Trânsito Brasileiro

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é proibido estacionar ao lado ou sobre divisores de pista e canteiros. A permissão para utilizar esses espaços é uma exceção e só ocorre quando há sinalização vertical expressa. Sem essa indicação, o condutor está sujeito às penalidades previstas na lei federal.

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O gerente de Educação para o Trânsito da SET, Jairo Santos, ressaltou que a ocupação indevida dessas áreas prejudica severamente a visibilidade e a fluidez das vias. A prática estreita o espaço de tráfego, dificultando manobras de veículos de grande porte, como ônibus e caminhões, além de comprometer a segurança de pedestres e ciclistas.

A infração, tipificada no artigo 181, inciso VIII do CTB, é considerada grave. O motorista flagrado recebe uma multa no valor de R$ 195,23, além da anotação de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em muitos casos, a legislação também prevê a remoção do veículo como medida administrativa imediata.

Impacto financeiro e arrecadação

O montante estimado de R$ 1.829.510,33 reflete o potencial total de arrecadação caso todas as multas aplicadas no primeiro semestre sejam pagas integralmente. No entanto, a SET pondera que esse valor é uma projeção, visto que os condutores podem apresentar recursos administrativos ou obter descontos previstos em lei para pagamentos antecipados.

FONTE/CRÉDITOS: Léo Carvalho