Aposentados e pensionistas do INSS têm até este sábado (20) para contestar os descontos indevidos de mensalidades associativas em seus benefícios previdenciários. Esta etapa é crucial para aderir ao acordo extrajudicial proposto pelo governo federal e, assim, garantir o ressarcimento dos valores.

A formalização da contestação é um requisito indispensável para que os beneficiários possam participar do acordo extrajudicial. Este mecanismo foi criado para acelerar o processo de restituição dos montantes que foram descontados de forma ilegítima.

O acordo para o ressarcimento foi homologado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 3 de julho de 2025. Após essa validação, o INSS pôde iniciar os procedimentos de reembolso a partir do dia 24 de julho do mesmo ano.

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Conforme dados divulgados pelo Ministério da Previdência Social, a União já efetuou a devolução de mais de R$ 3,2 bilhões. Esse montante beneficiou aproximadamente 4,7 milhões de cidadãos lesados em todo o território nacional.

A pasta ainda informa que os segurados do Regime Geral da Previdência Social que aderem ao acordo recebem os valores devidamente corrigidos. O crédito é efetuado diretamente em suas contas bancárias, geralmente em até três dias úteis após a adesão.

Mesmo após o encerramento do prazo de contestação, aqueles que já haviam contestado as cobranças e tiveram sua solicitação aprovada ainda poderão aderir ao acordo de ressarcimento.

Como solicitar o ressarcimento de valores do INSS

Para ter direito à devolução dos valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, o segurado deve seguir os passos abaixo:

  • Verificar a situação do benefício: É preciso confirmar a existência de descontos indevidos por meio do aplicativo ou site Meu INSS, pela Central 135, ou presencialmente nas agências dos Correios.
  • Contestar o desconto: O beneficiário deve informar ao INSS sobre a cobrança não autorizada, utilizando o aplicativo ou site Meu INSS, ou dirigindo-se às agências dos Correios.
  • Aguardar a análise: A entidade associativa responsável pelo desconto tem um prazo de até 15 dias úteis para apresentar sua manifestação sobre a contestação.
  • Aderir ao acordo: Caso a entidade não responda dentro do prazo ou apresente documentação irregular (como uma assinatura falsa), o sistema do INSS disponibilizará a opção de adesão ao acordo para o recebimento do valor devido.

A adesão ao acordo de ressarcimento pode ser realizada exclusivamente pelas plataformas digitais, como o aplicativo ou site Meu INSS, ou nas agências dos Correios.

Para grupos específicos, como indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o ressarcimento dos valores ocorre de forma automática. Nesses casos, o crédito é processado diretamente na folha de pagamento, eliminando a necessidade de adesão manual ao acordo.

Alertas importantes contra golpes

O Ministério da Previdência Social emitiu uma nota com importantes alertas para prevenir golpes relacionados ao ressarcimento do INSS:

  • O INSS não envia links ou mensagens de SMS solicitando dados pessoais dos beneficiários;
  • O Instituto não cobra taxas de qualquer natureza e não utiliza intermediários para efetuar o processo de ressarcimento;
  • Toda a comunicação oficial e segura ocorre apenas pelos canais reconhecidos: o aplicativo Meu INSS, o site gov.br/inss, a Central 135 e as agências dos Correios.
FONTE/CRÉDITOS: Alex Rodrigues – Repórter da Agência Brasil