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O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) rejeitou o pedido da Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar (CCAPA) para reverter a anulação da licença ambiental da tirolesa no Morro do Corcovado. A decisão foi emitida pelo desembargador federal Luiz Norton Baptista de Mattos.
A defesa da empresa recorreu contra uma determinação da 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro, emitida em 1º de abril. A ordem judicial atendeu a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a autorização do Iphan.
Na sentença original, a Justiça exigiu que a CCAPA apresente um plano de recuperação ambiental em até 60 dias. O projeto deve contemplar a remoção de estruturas temporárias e detritos, além do pagamento de uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.
Durante o recurso, a concessionária argumentou que o projeto segue as normas e que a paralisação prejudica o setor turístico. No entanto, o relator destacou que prejuízos financeiros podem ser revertidos posteriormente.
Segundo o magistrado, não ficou comprovado que o atraso na abertura cause prejuízos irreversíveis, resultando apenas no adiamento de receitas que ainda não eram geradas.
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