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A Justiça da Bahia proibiu a Câmara Municipal de Salvador de realizar neste sábado (17/10) a entrega do Título de Cidadão de Salvador ao senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL), no Farol da Barra. A liminar determina que a solenidade oficial seja adiada para depois do encerramento definitivo do processo eleitoral de 2026.
Assinada nesta sexta-feira, 16, pela juíza Carla Graziela Costantino de Araújo, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, a decisão também suspende a transferência da sede do Legislativo municipal para o local do evento. Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa única de R$ 500 mil com cumprimento imediato.
A cerimônia estava programada para ocorrer às 15h, integrando um ato de campanha do presidenciável.
A ação popular foi apresentada por Maria Lúcia Andrade da Silva. Ao analisá-la, a magistrada apontou que a data escolhida e a mudança de sede poderiam comprometer a impessoalidade administrativa e afetar o pleito.
Para a juíza, a situação desnaturava uma solenidade oficial, transformando-a em um evento com feição promocional ou partidária em benefício de um candidato à Presidência da República.
Além disso, a movimentação excepcional de servidores, estrutura e segurança geraria gastos públicos desproporcionais e desnecessários ao erário municipal, conforme destacou a decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública.
A resolução que concedeu a honraria ao senador foi preservada pela liminar. A restrição recai estritamente sobre a data da entrega oficial e a transferência da sede, sem cancelar o ato político de campanha marcado.
Anteriormente, a Câmara Municipal defendeu que a concessão de honrarias possui natureza política e integra a discricionariedade parlamentar, alegando ainda a inexistência de irregularidades.
Contudo, a juíza concluiu que o adiamento da cerimônia não causará prejuízos ao Legislativo ou ao homenageado, visto que a entrega poderá acontecer normalmente após o término das eleições.
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