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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) declarou, durante evento em São Paulo nesta sexta-feira (25/9), que a rápida disseminação das bets no país o fez recordar o início do problema com o crack.
A declaração ocorreu na tarde da mesma sexta-feira, momento em que o chefe do Executivo assinou uma medida provisória com novas regras para o setor de apostas, além de um projeto de lei voltado para criar crimes específicos sobre o assunto.
Segundo o mandatário, relatos de pessoas endividadas por causa dos jogos geraram grande preocupação. Ele classificou a situação como estarrecedora durante seu pronunciamento oficial.
Cronograma da medida
A nova determinação estabelece prazos rígidos para a retirada de circulação das plataformas e o acerto de contas com os usuários.
- 25/9: publicação da MP que proíbe novos aportes nas plataformas;
- 5/10, até 23h59: prazo para retirada dos valores pelos apostadores.
- 6/10, 0h: fim das apostas no país; as bets não podem mais oferecer apostas nem publicidade.
- 7/10 e 8/10: as bets devem informar às instituições financeiras os saldos remanescentes, por CPF dos apostadores.
- De 9 a 14/10: prazo para devolução dos saldos aos apostadores pelos bancos.
- A partir de 14/10: caso os bancos não consigam devolver os valores, a Caixa Econômica Federal recebe os recursos e providencia a devolução aos apostadores.
- Saldos que permanecerem após 180 dias: valores não movimentados pelo apostador são direcionados para a conta da Caixa Econômica Federal.
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