Um aluno de 10 anos, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) não verbal e nível 3 de suporte, sofreu uma agressão física dentro de uma escola pública do Distrito Federal. A violência foi cometida por um monitor escolar.

O episódio aconteceu em março na Escola Classe 13 de Taguatinga. Conforme denúncia encaminhada, o estudante ficou sob a responsabilidade do monitor enquanto a professora regente aproveitava seu momento de pausa.

Minutos depois, a docente escutou um choro intenso. Ao averiguar a situação na sala de aula, ela flagrou o monitor escolar desferindo um forte tapa nas costas da criança atípica.

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A educadora prestou apoio imediato ao aluno e levou o caso à direção da unidade de ensino. Contudo, relatos apontam que a gestão escolar tentou minimizar a gravidade da violência cometida contra o estudante.

Imagens obtidas pela reportagem mostram que o golpe deixou marcas evidentes. A silhueta dos dedos ficou impressa nas costas do aluno, mesmo por cima do tecido do uniforme escolar.

Omissão e demora

No mesmo dia do ocorrido, o pai da criança foi convocado para uma reunião na instituição. A direção, no entanto, evitou mencionar a agressão física e focou apenas em supostos problemas de comportamento do estudante.

Somente 20 dias mais tarde, em um novo encontro, a família soube do tapa. A direção classificou o ato como uma suposta necessidade de contenção física, relativizando a conduta do profissional envolvido.

Mesmo após a denúncia, o profissional permaneceu circulando pelo mesmo ambiente da vítima por cerca de dois meses. A proximidade gerava crises de nervosismo no aluno sempre que ele via ou ouvia o suspeito.

Posse da Secretaria de Educação

Questionada sobre os desdobramentos, a Secretaria de Educação (SEEDF) informou que o caso é investigado formalmente pela Corregedoria, seguindo as diretrizes legais estabelecidas.

A pasta ressaltou que os processos disciplinares tramitam sob sigilo, conforme normas da Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) e da legislação complementar aplicável aos servidores públicos locais.

FONTE/CRÉDITOS: Arthur de Souza and Carlos Carone