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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (16) a favor da igualação dos prazos da licença-maternidade e da licença-adotante para todas as trabalhadoras brasileiras. O relator acolheu a ação formulada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Pela tese apresentada, tanto mães biológicas quanto adotantes têm direito a 120 dias de afastamento remunerado. O período pode ser estendido por mais 60 dias, independentemente do tipo de contrato de trabalho.
A contagem do benefício deve começar na data do parto ou no momento da concessão da guarda judicial. Em situações que exijam internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o prazo passa a fluir a partir da alta mais recente.
Segundo Moraes, a finalidade da medida é garantir a formação do vínculo afetuoso entre a mãe e a criança. "Se a Constituição encerrou de vez qualquer diferenciação de filhos adotivos e naturais, todos são filhos. Se todos são filhos, a mãe é mãe de todos, a licença-maternidade deve ser idêntica para todos", defendeu.
Os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia já acompanharam a posição do relator, somando quatro votos favoráveis. A sessão julgadora foi suspensa e tem retorno agendado para a próxima semana.
Entenda o caso
A ação da PGR foi submetida ao STF em outubro de 2023. O objetivo central é corrigir a disparidade na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no Estatuto dos Servidores Públicos (Lei 8.112/1990), além das normas do Ministério Público.
Atualmente, enquanto a CLT garante 120 dias para mães biológicas e adotantes, o regime do funcionalismo público destina somente 90 dias às adotantes. Essa brecha é ainda maior no Ministério Público, onde a licença cai para apenas 30 dias.
Para a PGR, conferir prazos distintos com base na modalidade de contratação da servidora representa uma discriminação inconstitucional que fere a proteção à infância.
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