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A partir desta segunda-feira (14), entram em vigor as novas normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) voltadas para coibir a ação de passageiros indisciplinados em aeroportos e aeronaves nacionais. A medida busca blindar a segurança de tripulantes e viajantes contra comportamentos inadequados que ameacem a integridade dos voos.
As sanções estão amparadas na Resolução Anac nº 800/2026. Entre as punições previstas, destaca-se a proibição de embarque em voos domésticos por um período que pode alcançar até 12 meses, conforme o nível da infração cometida.
Empresas aéreas e gestores de aeroportos ganham autonomia para agir prontamente. Eles poderão emitir advertências, acionar a polícia, conter o indivíduo e bani-lo do voo. Em cenários de maior gravidade, a viagem será interrompida.
Compartilhamento de dados e multas
Para o funcionamento da punição, as companhias vão trocar dados com o intuito de rastrear os infratores suspensos. A penalização será aplicada pela própria empresa envolvida, que tem o dever de notificar o acusado e assegurar seu direito de defesa.
Além da suspensão, o regulamento estabelece penalidades administrativas financeiras. Para infrações sérias, a multa inicial estipulada pela agência é de R$ 17,5 mil, quantia que pode sofrer alterações mediante análise em processo administrativo.
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