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A partir de 7 de novembro, entram em vigor as novas regras do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), exigindo que cartões de vale-refeição e vale-alimentação funcionem em qualquer maquininha habilitada no Brasil. O governo busca aumentar a concorrência e beneficiar trabalhadores e comerciantes, embora a transição enfrente impasses técnicos com operadoras e estabelecimentos.
O que muda para consumidores e comerciantes
Com a interoperabilidade total, o trabalhador poderá utilizar benefícios de marcas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile em estabelecimentos credenciados, sem dependência de bandeira ou contrato específico com cada operadora. Não há alteração nos valores concedidos pelas empresas contratantes aos seus funcionários.
Além disso, o teto para a taxa de desconto cobrada do comércio passa a ser de 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio fica limitada a 2%. O prazo máximo para o repasse das vendas aos comerciantes cai de mais de 30 dias para até 15 dias corridos.
Desafios técnicos e disputas judiciais
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) alerta que os sistemas das credenciadoras e emissoras ainda não estão totalmente integrados. Essa falha no canal de processamento dificulta a identificação do benefício e a conciliação financeira das empresas do setor alimentar.
Outra complexidade envolve a migração de contratos para o auxílio-alimentação fora do PAT, modalidade isenta desses limites. Ao mesmo tempo, a Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) e operadoras questionam o formato na Justiça, alegando prejuízos à fiscalização e contestando as imposições tarifárias definidas por decreto.
Penalidades pelo descumprimento
A inobservância da regulamentação sujeita operadoras, empresas e estabelecimentos a sanções severas. As penalidades incluem:
- Multas e autuações formais;
- Descredenciamento do programa;
- Cobrança retroativa de benefícios fiscais anteriormente concedidos.
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