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O governo brasileiro, por meio do Ministério da Fazenda, publicou na noite da última sexta-feira (10) as novas regras que visam regulamentar a publicidade de plataformas de apostas esportivas, conhecidas como bets. Com entrada em vigor prevista para 17 de julho, as medidas buscam intensificar a proteção dos consumidores, exigindo advertências claras em todas as campanhas e impondo restrições significativas ao conteúdo dos anúncios, especialmente aqueles que promovem apostas como fonte de renda ou utilizam comentaristas para influenciar o público.
Essas diretrizes foram formalizadas através de duas portarias distintas: uma emitida exclusivamente pelo Ministério da Fazenda e outra conjunta, envolvendo os Ministérios da Fazenda, da Justiça e Segurança Pública, e a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. A iniciativa reflete a estratégia governamental para fortalecer a proteção dos consumidores e intensificar a fiscalização no segmento de apostas.
Advertências mandatórias na publicidade
As empresas de apostas com autorização para operar no Brasil agora são obrigadas a incluir uma das seguintes mensagens de advertência em todas as suas campanhas publicitárias:
- "Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência";
- "Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro";
- "Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento".
Conforme detalhado na portaria, esses avisos devem ser exibidos horizontalmente, com clareza, legibilidade e proporcionalidade em relação ao restante do anúncio, ocupando no mínimo 10% de seu comprimento ou tamanho total.
Este formato de alerta se assemelha aos padrões já empregados em publicidades de produtos como cigarros e bebidas alcoólicas, visando conscientizar o público sobre os riscos.
Restrições ampliadas para as campanhas de bets
Para além das advertências obrigatórias, as portarias introduzem um conjunto de proibições significativas para as campanhas publicitárias das plataformas de apostas.
As vedações mais relevantes incluem:
- Apresentar apostas como uma forma de investimento, fonte de renda garantida ou solução para problemas financeiros;
- Sugerir a obtenção de ganhos fáceis ou um rápido enriquecimento;
- Gerar um senso de urgência com o objetivo de impulsionar apostas imediatas;
- Divulgar históricos de premiações ou lucros para incentivar a participação em apostas;
- Enganar os consumidores com informações falsas ou que induzam a equívocos;
- Empregar mensagens de caráter sexual, discriminatório ou ofensivo;
- Direcionar qualquer tipo de publicidade a crianças e adolescentes.
Adicionalmente, estão vetadas as campanhas que vinculam apostas ao sucesso pessoal, social ou financeiro, ou que posicionam o jogo como uma prioridade na vida dos indivíduos.
Veto à participação de comentaristas em recomendações de apostas
As diretrizes recém-publicadas estendem seu alcance também às transmissões esportivas e aos programas de análise. Com a efetivação das portarias, comentaristas, especialistas e analistas estarão impedidos de usar sua credibilidade técnica para sugerir ou endossar apostas específicas durante a veiculação de eventos esportivos.
A regulamentação proíbe expressamente a disseminação de estratégias, análises ou opiniões que possam influenciar diretamente a decisão de realizar apostas em um determinado jogo ou mercado.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, já havia antecipado a publicação dessas portarias na quinta-feira (9), reiterando que o objetivo é evitar que análises técnicas sejam convertidas em estímulo ao jogo.
Combate à publicidade de empresas de apostas ilegais
O governo enfatizou, ainda, que veículos de comunicação, plataformas digitais, agências de publicidade e outros canais de divulgação estão proibidos de veicular anúncios de empresas de apostas que não possuam a devida autorização para operar no território brasileiro.
Segundo Dario Durigan, a postura governamental é de "tolerância zero" em relação às bets ilegais, buscando coibir sua atuação no país.
Essa nova determinação se soma a outras iniciativas recentes, como a notificação de fintechs envolvidas na movimentação de recursos para plataformas clandestinas e a desativação de milhares de websites irregulares.
Sanções para o descumprimento das novas diretrizes
O não cumprimento das novas regras estabelecidas pode acarretar em severas sanções administrativas para as empresas de apostas devidamente autorizadas.
Entre as penalidades previstas, destacam-se:
- Multas que podem atingir até 20% do faturamento da operadora;
- Suspensão da autorização de funcionamento por um período de até 180 dias;
- Cassação definitiva da licença em situações de reincidência grave.
Adicionalmente, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) comunicou que veículos e empresas envolvidas na veiculação de publicidade irregular também estarão sujeitos a multas, que podem chegar a R$ 14 milhões.
O governo ainda estabelece que as casas de apostas serão responsabilizadas caso influenciadores contratados desrespeitem as normas, com a possibilidade de remoção imediata do conteúdo considerado irregular.
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