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O governo federal oficializou a criação do Programa Alerta Mulher Segura, uma iniciativa voltada ao monitoramento eletrônico de agressores para reforçar a proteção de vítimas de violência doméstica em todo o país. A medida, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, regulamenta dispositivos da Lei Maria da Penha para conter riscos e evitar novas agressões.
O projeto funciona em duas frentes integradas: a supervisão remota dos autores de violência e a entrega de um dispositivo portátil de rastreamento para as mulheres sob medida protetiva. O equipamento emitirá avisos automáticos caso o agressor ultrapasse a distância mínima fixada pela Justiça, permitindo o acionamento imediato da polícia.
A implementação da medida ocorrerá de maneira articulada entre órgãos de segurança pública, instâncias do sistema de justiça, centrais de monitoramento e redes de apoio. A execução operacional da tecnologia ficará sob a responsabilidade direta dos estados e do Distrito Federal.
Estrutura e funcionamento do monitoramento
O modelo operacional será estruturado por Centrais, Núcleos Regionais e Polos de Monitoração Eletrônica. As centrais coordenarão os aspectos técnicos e o acompanhamento geoespacial. Já os núcleos atuarão nas microrregiões e os polos, instalados em delegacias ou unidades estaduais, responderão pela manutenção e entrega dos aparelhos.
Apesar de definir diretrizes nacionais, a regulamentação permite adaptações locais pelos governos estaduais, desde que a segurança das vítimas seja mantida. A adesão ao rastreador pela mulher será totalmente voluntária, mediante autorização expressa, devendo ocorrer preferencialmente no primeiro atendimento prestado pela autoridade.
Integração de dados e financiamento
O controle das medidas será feito por um sistema informatizado capaz de gerar relatórios estatísticos detalhados por raça, etnia e vulnerabilidades, auxiliando no aprimoramento das políticas públicas. Vale destacar que eventuais alertas emitidos não indicarão descumprimento automático da medida, exigindo análise técnica e contextualizada de cada caso.
As ações serão custeadas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, com verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional, além de recursos próprios das unidades federativas participantes.
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