Espaço para comunicar erros nesta postagem
O Projeto de Lei 6978/25 propõe a criação do Fundo para Acolhimento de Animais (FAA), uma iniciativa destinada a oferecer suporte financeiro a abrigos e centros dedicados ao cuidado de animais em situação de abandono ou que sofreram maus-tratos. Atualmente, a matéria encontra-se em fase de análise na Câmara dos Deputados.
A finalidade principal do fundo é assegurar uma fonte contínua de recursos para cobrir gastos fundamentais, como consultas e procedimentos veterinários (incluindo castrações), campanhas de vacinação, provisão de alimentos e aprimoramento das instalações dos espaços de acolhimento.
Os beneficiários dos recursos poderão ser tanto instituições geridas pelo setor público quanto Organizações Não Governamentais (ONGs) dedicadas à proteção animal e consórcios públicos, desde que observem rigorosas normas de fiscalização e transparência na prestação de contas.
Conforme o deputado Duda Ramos (MDB-RR), autor da proposta, a dependência atual de doações esporádicas por parte de muitos abrigos compromete a qualidade e a continuidade de seus serviços. Ele justifica que “a ausência de uma fonte permanente de financiamento compromete a continuidade dos serviços prestados e limita a capacidade de atendimento”.
Origem dos recursos
De acordo com o texto do projeto, o Fundo para Acolhimento de Animais será constituído por dotações orçamentárias da União, contribuições voluntárias de indivíduos e empresas, além de repasses facultativos de esferas estaduais e municipais.
Adicionalmente, o fundo poderá ser alimentado por valores arrecadados de multas aplicadas e de acordos judiciais, como os termos de ajustamento de conduta, decorrentes de crimes ambientais e atos de maus-tratos contra animais.
Transparência e sanções
As entidades que receberem os recursos estarão obrigadas a apresentar um relatório anual pormenorizado, detalhando os gastos efetuados e o número de animais assistidos. O emprego indevido dos valores acarretará a interrupção dos repasses, a necessidade de restituição dos montantes e a inabilitação para receber novos recursos por um período de cinco anos.
Próximos passos
A tramitação da proposta, que ocorre em caráter conclusivo, prevê sua análise pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o projeto necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei
Nossas notícias
no celular

Comentários