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O Supremo Tribunal Federal (STF) está em processo de deliberação sobre o direito de vigilantes à aposentadoria especial concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão final será proferida em um julgamento virtual que se encerra às 23h59 desta sexta-feira (13).
A pauta do plenário virtual da Corte é um recurso interposto pelo INSS, que busca reverter uma decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia reconhecido o benefício. O instituto argumenta que, embora a atividade de vigilância seja perigosa, ela não expõe os profissionais a agentes nocivos, e, portanto, deveria gerar apenas o adicional de periculosidade.
Segundo estimativas da autarquia, a concessão desse benefício acarretaria um impacto financeiro de R$ 154 bilhões ao longo de 35 anos.
O cerne da discussão reside nas alterações promovidas pela reforma da Previdência de 2019. Essa reforma estabeleceu que a aposentadoria especial é aplicável apenas a atividades que envolvem exposição efetiva a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, desconsiderando a periculosidade como critério para a concessão do benefício.
Até o momento, o placar do julgamento aponta para 5 votos contrários à aposentadoria especial e 4 a favor. A posição majoritária é liderada pelo ministro Alexandre de Moraes, que defende que a periculosidade não é uma característica intrínseca à função de vigilante, e que a aposentadoria especial por risco não deve ser estendida a esses profissionais.
“A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial”, reiterou o ministro.
Os ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e André Mendonça acompanharam o voto de Alexandre de Moraes.
Em contraste, o relator do caso, ministro Nunes Marques, manifestou-se a favor do reconhecimento da atividade especial para os vigilantes, argumentando que a profissão implica riscos significativos à integridade física da categoria.
“É possível o reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com ou sem o uso de arma de fogo, tendo em vista os prejuízos à saúde mental e os riscos à integridade física do trabalhador, tanto em período anterior quanto posterior à promulgação da Emenda Constitucional n. 103/2019”, destacou o relator.
O voto de Nunes Marques foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
O ministro Gilmar Mendes será o último a proferir seu voto, que pode alterar o resultado final.
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