O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reformou parcialmente, nesta sexta-feira (24/7), a sentença que determinava a demolição de todas as casas do Condomínio RK, localizado em Sobradinho (DF). A medida visa evitar impactos sociais severos na região.

A decisão foi proferida pela 3ª Turma Cível ao julgar um recurso de apelação interposto pelo condomínio. O colegiado apontou que derrubar mais de 2 mil imóveis seria uma medida desproporcional do ponto de vista ecológico e social.

Para solucionar o impasse, foi sugerido o Plano Integrado de Recuperação e Adequação Ambiental-Urbanística (Piraau). A execução será gradual, sob fiscalização de órgãos ambientais, com prazo inicial de 180 dias.

Publicidade
Publicidade

Leia Também:

Indenização ambiental revista

Os desembargadores mantiveram a condenação por danos ambientais, mas ordenaram o recálculo do valor. A cifra original, estipulada em 2005 em cerca de R$ 23 milhões, havia saltado para R$ 246 milhões devido a juros.

Com a nova determinação, a quantia será revista com base em perícia atualizada. Serão descontados os gastos com obras de recuperação já executadas pelos moradores.

Entenda o caso

  • O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) apontou que o local surgiu de parcelamento ilegal em área de proteção do Rio São Bartolomeu;
  • A discussão chegou à 2ª instância após decisão da Vara de Meio Ambiente emitida em novembro de 2024;
  • A defesa argumentou que o local possui processo de regularização em curso e que a demolição afetaria milhares de famílias.
FONTE/CRÉDITOS: Felipe Machado