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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reformou parcialmente, nesta sexta-feira (24/7), a sentença que determinava a demolição de todas as casas do Condomínio RK, localizado em Sobradinho (DF). A medida visa evitar impactos sociais severos na região.
A decisão foi proferida pela 3ª Turma Cível ao julgar um recurso de apelação interposto pelo condomínio. O colegiado apontou que derrubar mais de 2 mil imóveis seria uma medida desproporcional do ponto de vista ecológico e social.
Para solucionar o impasse, foi sugerido o Plano Integrado de Recuperação e Adequação Ambiental-Urbanística (Piraau). A execução será gradual, sob fiscalização de órgãos ambientais, com prazo inicial de 180 dias.
Indenização ambiental revista
Os desembargadores mantiveram a condenação por danos ambientais, mas ordenaram o recálculo do valor. A cifra original, estipulada em 2005 em cerca de R$ 23 milhões, havia saltado para R$ 246 milhões devido a juros.
Com a nova determinação, a quantia será revista com base em perícia atualizada. Serão descontados os gastos com obras de recuperação já executadas pelos moradores.
Entenda o caso
- O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) apontou que o local surgiu de parcelamento ilegal em área de proteção do Rio São Bartolomeu;
- A discussão chegou à 2ª instância após decisão da Vara de Meio Ambiente emitida em novembro de 2024;
- A defesa argumentou que o local possui processo de regularização em curso e que a demolição afetaria milhares de famílias.
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