Nesta quinta-feira (20/8), o ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ordenou a remoção de um vídeo com inteligência artificial que associava o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) a Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master. A determinação atinge o perfil "@brasilsatiradopoder" no Instagram, que terá um prazo de 24 horas após a notificação oficial para apagar o material das redes.

A publicação, veiculada originalmente em 14 de agosto, trazia uma paródia musical com imagens simuladas dos dois envolvidos em situações fictícias. As cenas mostravam montagens de abraços em ambientes luxuosos, manifestações com bandeiras dos Estados Unidos e representações alusivas ao transporte ou recebimento de recursos financeiros.

Além disso, o material usava elementos visuais da campanha de Flávio Bolsonaro, modificando o slogan do candidato para a frase "V de Vorcaro". A peça também trazia figurantes vestindo roupas verde e amarelas e máscaras com formato de gado.

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Classificação como deepfake e descumprimento de regras

Ao examinar a ação impetrada pela equipe do candidato, o ministro do TSE avaliou que a postagem apresenta características nítidas de deepfake. Segundo Mendonça, o nível de realismo das imagens geradas por algoritmo pode induzir o eleitor ao erro ao retratar fatos inexistentes.

O magistrado ressaltou que enquadrar a publicação como sátira não anula as exigências da legislação eleitoral quanto ao uso de tecnologias generativas. O vídeo descumpriu as regras ao omitir o aviso explícito e ostensivo de que se tratava de um conteúdo criado via IA.

Identificação de responsáveis e medidas complementares

A ordem judicial proíbe categoricamente o responsável pela conta de republicar, compartilhar ou impulsionar o mesmo material em qualquer canal sob sua administração, sob pena de multa diária.

Para identificar a autoria, a Meta recebeu determinação de fornecer os dados cadastrais, registros de conexão e metadados atrelados à conta. Paralelamente, a plataforma de financiamento coletivo Vakinha foi intimada a repassar dados cadastrais do responsável por uma arrecadação vinculada ao perfil criador da sátira.

Por fim, o ministro optou por postergar a análise sobre uma possível sanção por propaganda eleitoral antecipada negativa, deixando a decisão final para o plenário do Tribunal Superior Eleitoral.

FONTE/CRÉDITOS: Kevin Lima