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A juíza Elizabeth Machado Louro, responsável pelo julgamento do caso Henry Borel, determinou que os cinco advogados de defesa de Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, cubram todas as despesas geradas pelo adiamento da sessão e pelos preparativos anteriores.
Na manhã de hoje (23), a equipe de defesa de Dr. Jairinho solicitou o adiamento do júri alegando falta de acesso às provas. Após o pedido ser negado pela juíza Elizabeth Machado Louro, os advogados deixaram o plenário, o que levou ao adiamento do julgamento para 25 de maio.
“Além dos custos com a escolta dos réus, energia elétrica e alimentação previamente organizadas para todos os envolvidos, sem mencionar a considerável sobrecarga imposta, em vão, por semanas, àqueles que organizaram esta sessão”, declarou a magistrada em sua decisão, lida em plenário.
A juíza também determinou o envio de um ofício à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com cópia da ata da sessão, para investigar possíveis infrações ético-disciplinares e tomar as medidas cabíveis.
Relaxamento da prisão
Em outra decisão, atendendo ao pedido da defesa de Monique Medeiros de Costa e Silva, a juíza concedeu o relaxamento da prisão da ré. A magistrada considerou que Monique foi prejudicada pelo abandono da defesa de Jairo, que causou o adiamento do julgamento. A prisão de Monique havia sido solicitada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo a juíza, o abandono do plenário pelos advogados do corréu, além de ser considerado ilegítimo pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), também impede o julgamento de Monique.
“Portanto, a manutenção de sua prisão configura um claro constrangimento ilegal, uma vez que ela não pode sofrer prejuízos decorrentes de uma circunstância pela qual não deu causa”, afirmou, ressaltando que a decisão se baseou no quadro processual criado pela defesa do outro acusado, mesmo diante do parecer contrário do Ministério Público.
Desrespeito à Justiça
De acordo com a juíza, a atitude da defesa não possui amparo legal e resultou na interrupção indevida do andamento processual. A magistrada também destacou que isso representa um claro desrespeito à orientação do ministro Gilmar Mendes, que havia recomendado agilidade no julgamento do caso.
Para a juíza, a manobra da defesa gerou prejuízos não apenas à Justiça e aos cofres públicos, mas também aos próprios acusados: Monique Medeiros, mãe do menino, e Jairinho, que era o padrasto na época da morte de Henry.
“O confronto com a presidência do ato e o desrespeito à atividade profissional desta magistrada na condução dos trabalhos, culminando com o abandono do plenário e o consequente adiamento, é uma conduta que fere os princípios que regem as sessões de julgamento, além dos direitos dos acusados e da família da vítima. Todas as pessoas envolvidas no ato tiveram seu direito a um julgamento em tempo razoável violado”, apontou a juíza.
Estratégia premeditada
Elizabeth Machado Louro relembrou que, em audiência realizada na quinta-feira passada (19), quando as partes do processo foram reunidas, os advogados de Jairinho já haviam sinalizado a possibilidade de abandonar a sessão ao solicitarem a remoção de uma expressão que afastava a hipótese de “ilegítimo abandono de plenário”.
“Isso sugere ao juízo que tal estratégia já era premeditada desde o início da audiência mencionada, ao imporem uma restrição inegociável por parte da referida defesa do acusado Jairo, que só se concretizou ao final daquela reunião, que durou não menos de quatro horas, como de fato ocorreu na data de hoje”, analisou a magistrada.
Dessa forma, prosseguiu a juíza, a conduta dos advogados de Jairinho, ainda que teoricamente motivada pela discordância com a decisão judicial de não acatar o pedido de adiamento apresentado no início da sessão, “se enquadra muito mais na hipótese de abandono processual do que no exercício regular de um direito”.
A magistrada acrescentou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é unânime ao considerar que a discordância com decisões judiciais proferidas durante o julgamento não autoriza a defesa a abandonar o plenário, sendo a estratégia correta a arguição da matéria em ata para posterior recurso.
A juíza determinou que a Defensoria Pública assuma a defesa de Jairo, a fim de evitar novos abandonos de plenário.
Defesa de Jairo
Em nota enviada à Agência Brasil pelo advogado Rodrigo Faucz, a defesa de Jairo declarou que não concordou com a realização da sessão de julgamento desta segunda-feira por não ter obtido acesso completo às provas e documentos do processo, incluindo dados de um celular de Monique Medeiros que só foram disponibilizados na semana passada.
A defesa informou também que consultou a Diretoria da Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ e foi informada de que “a participação em julgamento sem o exame do conteúdo probatório completo pode configurar infração ética por prestação inadequada do serviço profissional”.
A nota acrescenta que o exercício da advocacia no tribunal do júri deve ser efetivo e responsável, não meramente formal. “Para isso, esperamos que o Poder Judiciário se mantenha sensível, resguardando o devido processo legal e o Estado Democrático de Direito”, concluiu.
Entenda o caso
Henry, com 4 anos na época, morreu na madrugada de 8 de março de 2021, no apartamento onde residia com a mãe, Monique Medeiros, e o padrasto, Dr. Jairinho, na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio de Janeiro.
O menino foi levado a um hospital particular na Barra da Tijuca, onde o casal alegou que a criança teria sofrido um acidente doméstico.
No entanto, o laudo do Instituto Médico-Legal (IML) indicou que Henry apresentava 23 lesões causadas por ação violenta, incluindo laceração hepática e hemorragia interna.
As investigações da Polícia Civil concluíram que Henry era vítima de tortura praticada pelo padrasto, com o conhecimento da mãe sobre as agressões.
Os acusados foram detidos em abril de 2021 e denunciados pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). Jairinho responde por homicídio qualificado, e Monique, por homicídio por omissão de socorro.
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