A Caixa Econômica Federal efetua, nesta sexta-feira (21), o pagamento do Bolsa Família relativo ao mês de agosto para os beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 4. O repasse atende cerca de 19,3 milhões de famílias em todo o país, alcançando um valor médio de R$ 678,35 por domicílio beneficiado.

Liberação antecipada em municípios em emergência

Em localidades afetadas por situações de emergência ou estado de calamidade pública, o pagamento foi unificado e realizado antecipadamente na terça-feira (18), sem considerar o número final do NIS. Essa medida atendeu 186 municípios distribuídos por sete estados brasileiros.

Entre as regiões contempladas pela antecipação estão o Rio Grande do Norte, com 122 cidades, a Paraíba, com 31, e a Bahia, com 15. Também foram incluídos municípios em Sergipe (4), Roraima (6), Paraná (5) e Amazonas (3).

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Valores e adicionais do benefício

O valor base do programa é de R$ 600, mas a quantia final pode ser ampliada por meio de benefícios complementares. Por exemplo, o Benefício Variável Familiar Nutriz prevê seis parcelas mensais de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses, visando a nutrição infantil.

Ademais, o programa concede um extra de R$ 50 para famílias com gestantes ou filhos de 7 a 18 anos incompletos, além de um adicional de R$ 150 destinado a cada criança de até 6 anos de idade.

Calendário e regra de proteção

Geralmente, o calendário de saques segue o fluxo dos últimos dez dias úteis do mês. Os segurados podem checar as datas, o montante exato e os extratos por meio do aplicativo Caixa Tem.

Outro mecanismo vigente é a regra de proteção. Ela permite que famílias que consigam emprego e aumentem a renda continuem recebendo 50% do valor do benefício por até dois anos, desde que a renda por pessoa não passe de meio salário mínimo.

Vale destacar que, embora o tempo de permanência nessa regra tenha sido ajustado para um ano, as famílias inseridas no modelo até maio de 2025 mantêm o direito ao suporte parcial durante o período de dois anos.

Regras atualizadas sobre descontos

Por fim, cabe ressaltar que os beneficiários do Bolsa Família não sofrem mais a retenção relativa ao Seguro Defeso, conforme estabelecido pela Lei 14.601/2023. O Seguro Defeso é voltado a pescadores artesanais impedidos de atuar durante a piracema.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil