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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) oficializou as novas regras da Lei Seca em todo o Brasil por meio de resolução publicada no Diário Oficial da União. A medida moderniza a fiscalização viária ao autorizar o uso de exames salivares para detectar substâncias psicoativas nos condutores e instituir uma etapa de pré-triagem para alcoolemia, visando aumentar a segurança no trânsito.
Detecção de narcóticos por saliva
Com certificação concedida pelo Inmetro, os novos dispositivos de triagem salivar conseguem identificar preliminarmente o consumo de entorpecentes como cocaína, maconha, ecstasy e fentanil. Caso o teste inicial apresente resultado positivo, a confirmação exigirá análises laboratoriais para que a penalidade administrativa ou judicial seja efetivada.
Triagem passiva de alcoolemia
Além do teste de narcóticos, o órgão regulador estabeleceu o pré-exame passivo para aferir o consumo de bebida alcoólica. Esse procedimento serve exclusivamente como orientação para os agentes e não gera penalidade direta. A constatação de sinais claros, como desequilíbrio e fala alterada, permanece válida para comprovar a incapacidade do motorista.
Regras para recusa e prazos de adaptação
A recusa em realizar o bafômetro ou a coleta salivar segue classificada como infração gravíssima. A penalidade prevê multa de R$ 2.934,70 e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Embora em vigor, os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) possuem um prazo de até 60 dias para adequar suas fichas operacionais.
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