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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, um projeto de lei que visa duplicar o limite de dedução no Imposto de Renda para doações e patrocínios a projetos culturais. Essa medida se aplica especificamente a iniciativas realizadas em regiões afetadas por tragédias ou desastres naturais.
Atualmente, pessoas físicas podem deduzir até 6% do imposto devido, enquanto empresas têm um teto de 4% do imposto devido por período de apuração. Com a aprovação da proposta, esses limites serão dobrados para 12% e 8%, respectivamente. Essa dedução em dobro será válida por, no mínimo, um ano a partir da data da calamidade.
É importante notar que a dedução em dobro não será concedida a doadores ou patrocinadores que tenham relação direta com as causas da calamidade.
Os deputados aprovaram a proposta seguindo o parecer favorável da relatora, deputada Denise Pessôa (PT-RS). O texto aprovado refere-se ao Projeto de Lei 2017/24, de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que propõe a inclusão desses novos valores na Lei Rouanet.
De acordo com Denise Pessôa, a iniciativa visa criar mecanismos de incentivo adicionais para estimular a mobilização de investimentos privados. O objetivo é apoiar a reorganização de acervos e a reconstrução de equipamentos culturais nas regiões atingidas.
A relatora destacou: "Valorizamos, ainda, a iniciativa do autor em excluir dessa possibilidade de duplicação dos valores incentivados os casos em que o doador ou patrocinador tenha vínculo direto com a origem da calamidade".
A proposta, que já havia sido aprovada pela Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, seguirá para análise em caráter conclusivo. As próximas comissões a avaliá-la serão a de Finanças e Tributação e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o projeto ainda necessita da aprovação final da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
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