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A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação de Willians de Assunção e Silva a dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão. Ele foi responsabilizado por injúria preconceituosa contra pessoa idosa e injúria racial direcionadas a duas vizinhas de um condomínio.
De acordo com o entendimento do colegiado, o réu empregou termos depreciativos ligados à idade, à raça e à origem regional das vítimas. O objetivo era intimidar e humilhar as mulheres durante desentendimentos cotidianos.
O histórico do caso aponta que os episódios ocorreram em meio a discussões sobre a administração do local. Em 20 de abril de 2023, o acusado enviou uma mensagem de WhatsApp chamando uma das moradoras de “velha safada”.
Poucos dias depois, em uma assembleia do Condomínio Jamaica, situado em Taguatinga, ele repetiu as ofensas contra a idosa e utilizou expressões como “negrinha” e “retirante” com a outra vizinha. Os desembargadores avaliaram que os atos integraram uma sequência de condutas discriminatórias.
A defesa tentou a absolvição alegando falta de provas e ausência de dolo discriminatório. Como alternativa, solicitou a desclassificação para injúria simples, além de alterações na pena e na indenização.
Contudo, a Justiça considerou os relatos das vítimas e das testemunhas sólidos e harmônicos. O próprio réu confessou ter proferido algumas das expressões contra a moradora mais velha.
Para os magistrados, os ataques superaram o limite de um bate-boca comum. O relator apontou que o homem usou deliberadamente marcadores sociais — como raça, idade e procedência — para ofender as vizinhas.
Por fim, a Corte ratificou por unanimidade a reparação por danos morais fixada em R$ 5 mil no total, sendo R$ 2,5 mil destinados a cada uma das vítimas afetadas.
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